TST regulamenta pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho
Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15),
a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo
Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do
trabalho. O novo CPC (Lei 13.105/2015)
entra em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março, e a Instrução
Normativa será disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho às 19h desta quarta-feira (16), e entrará em vigor na
quinta-feira (17).
A
IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis,
por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79
dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em
termos.
O
presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a
edição da instrução normativa tem como motivação principal a segurança
jurídica. "Não poderíamos deixar que um código novo, com tantas
inovações, pudesse gerar uma série de discussões, com recursos apontando
eventuais nulidades, para que só posteriormente viéssemos a definir
jurisprudencialmente quais delas seriam aplicáveis", afirmou. "A
quantidade de recursos que viriam só em matéria processual poderia até
inviabilizar a prestação jurisdicional normal já em segunda instância".
O
texto da IN 39 é resultado do trabalho de uma comissão criada em 2015
pelo então presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. A comissão é
presidida pelo ministro João Oreste Dalazen e formada pelos ministros
Ives Gandra Filho, Aloysio Correia da Veiga, Vieira de Mello Filho,
Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto
Freire Pimenta, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão.
Na
sessão de terça-feira do Tribunal Pleno, o presidente do TST destacou a
condução dos trabalhos pelo ministro Dalazen e cumprimentou os
integrantes da comissão. "Foram várias reuniões, que duravam de quatro a
seis horas, com muitas discussões, nas quais revimos e analisamos todo o
Código, para decidir sobre quais dispositivos polêmicos e inovadores
deveríamos desde já dar a sinalização do TST", assinalou.
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