Trabalhador que acompanha abastecimento de veículo não tem direito ao adicional de periculosidade

Fonte: TRT23 (MT)
11/03/2016 - O Pleno do TRT de Mato Grosso uniformizou, no âmbito do Tribunal, os entendimentos relacionados ao adicional de periculosidade para aqueles profissionais que acompanham o abastecimento de veículo. Da relatoria do desembargador Osmair Couto, a nova súmula foi aprovada em 7 de março deste ano.
A súmula definiu que o empregado motorista de veículo ou operador de máquinas que apenas acompanha o abastecimento de combustível não tem direito ao adicional de periculosidade.

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