Trabalhador que acompanha abastecimento de veículo não tem direito ao adicional de periculosidade
Fonte: TRT23 (MT)
11/03/2016
- O Pleno do TRT de Mato Grosso uniformizou, no âmbito do Tribunal, os
entendimentos relacionados ao adicional de periculosidade para aqueles
profissionais que acompanham o abastecimento de veículo. Da relatoria do
desembargador Osmair Couto, a nova súmula foi aprovada em 7 de março
deste ano.
A
súmula definiu que o empregado motorista de veículo ou operador de
máquinas que apenas acompanha o abastecimento de combustível não tem
direito ao adicional de periculosidade.
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