STJ AVALIA SOLUÇÃO PARA PERÍODO DE BURACO NEGRO PREVIDENCIÁRIO
Fonte: STJ - 29/03/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Ministros do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever
aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de
aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de
pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951.
No caso analisado, um homem questiona os
valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991,
época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década
ficou conhecida como “buraco negro” para a legislação, já que a
diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial
de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País.
O aposentado questionou os valores que
recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido,
limitando seu benefício de forma ilegal.
Cálculos
O STJ decidirá sobre dois itens:
“análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de
vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a
incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e,
consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos
ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no
denominado período Buraco Negro”, destaca Napoleão Nunes Maia Filho.
Ao enviar o processo para a seção, todas
as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão
do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e
torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os
julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal.
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