NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) ENTRA EM VIGOR EM 18/03/2016 - PRINCIPAIS MUDANÇAS

Fonte: OAB/PR - 18/11/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A OAB Paraná, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), lançou o novo Código de Processo Civil Anotado, na forma digital e gratuita. A obra reúne 138 autores de todo o Brasil e está disponível gratuitamente para download no link abaixo. O lançamento da obra foi realizado na sessão do Conselho Pleno do último dia 6 de novembro de 2015, com as presenças dos dirigentes da OAB Paraná e da AASP, além dos coordenadores e autores da obra.

O projeto segue a linha do CPC Comentado, lançado pela OAB Paraná no final de 2013, que já passou dos 180 mil downloads. Entre os participantes da nova edição dedicada ao Código de Processo Civil de 2015, antes mesmo da sua vigência, estão professores renomados e juristas que participaram da elaboração do projeto que deu origem à Lei 13.105/2015. Os advogados poderão consultar os dispositivos do novo CPC utilizando seus computadores, celulares, iphones ou tablets. 

Faça o download aqui.

O Novo CPC Anotado foi coordenado pelos advogados Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti e Manoel Caetano Ferreira Filho, da Seccional paranaense, e pelos advogados de São Paulo José Rogério Cruz e Tucci (USP) e Ricardo Aprigliano (AASP).

“A publicação contou com a participação dos principais processualistas do Brasil, incluindo os relatores do projeto de lei e os coordenadores dos trabalhos da comissão que fez a revisão no Congresso Nacional”, ressaltou Rogéria Dotti. 

A coordenadora da ESA explicou que uma das preocupações dos coordenadores do projeto foi solicitar aos autores que os comentários fossem práticos, do ponto de vista do dia a dia da advocacia, por ser uma obra feita por advogados, voltada para advogados. “Tivemos também o cuidado de destacar sempre o nome de cada autor, justamente por ser uma obra extensa”, esclareceu Rogéria Dotti.

O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, classificou a obra como um dos grandes projetos desta gestão. Segundo Breda, o projeto surgiu do esforço da diretoria em tentar encontrar um projeto que atingisse diretamente os advogados. “Depois de algum tempo pensando surgiu a ideia de fazer uma versão digital do CPC para download gratuito, com conteúdo de qualidade, especialmente aqueles profissionais que tem dificuldade de acesso a obras jurídicas de qualidade”, disse.

“Além dos 50 mil advogados do Paraná quase 150 mil advogados e estudantes de todo o Brasil tiveram acesso ao conteúdo”, frisou. “Este novo CPC Anotado terá um sucesso ainda maior com a parceria com a AASP. É uma parceria que vem se concretizando ao longo das últimas gestões e tem tudo para continuar nas próximas administrações destas entidades”, destacou Breda.

O advogado Sandro Martins explicou que todo o material foi revisado e formatado, em um trabalho incansável das duas entidades “Foi uma grata satisfação participar mais uma vez deste projeto tão grandioso. Desta vez coordenamos 138 colegas do Brasil todo, que colaboraram com afinco para que esta obra se tornasse realidade”, afirmou o coordenador da obra. “Esta parceria entre a OAB Paraná e a AASP é sinal de que novos tempos virão”, disse.

A diretora cultural da AASP, Viviane Girardi, que representou a entidade no evento de lançamento, enalteceu a parceria com a OAB Paraná. “É extremamente importante registrar que a OAB é nossa parceira número um, nossa maior abrangência fora de São Paulo é o Paraná”, disse. A advogada destacou o pioneirismo da OAB Paraná na elaboração do projeto. “Este trabalho vem de encontro com o que buscamos: a defesa da categoria e fomentar e dar instrumentos de trabalho para o advogado no seu dia a dia”, disse.

“Nossa advocacia estará ainda melhor preparada com o conteúdo do Novo CPC Anotado. Para mim foi uma grande satisfação participar da coordenação desta obra. O nosso presidente compartilhou o seu sonho com algumas pessoas que abraçaram este sonho e o tornaram realidade”, afirmou Manoel Caetano Ferreira Filho, um dos coordenadores do projeto.
O que muda no dia a dia da prática processual
Os advogados Rogéria Dotti e Sandro Kozikoski apontam algumas das principais alterações do novo Código de Processo Civil. Sandro Kozikoski, professor de Direito Processual Civil da Unibrasil e consultor da Escola Superior de Advocacia, destaca que o novo CPC é o primeiro código genuinamente democrático, porque editado fora do contexto de Estado de exceção. Ele foi pontuado pela colaboração da comunidade jurídica de todo o Brasil, que enviou as suas contribuições. Algumas das novidades são as seguintes:
1. Uniformização dos prazos processuais em 15 dias. A uniformização dos prazos e a contagem em apenas dias úteis certamente vão impor mudanças também nas rotinas dos escritórios.
2. Maior flexibilização procedimental. As partes poderão ajustar com a anuência do juiz um procedimento diferenciado para o processo que esteja em curso. Ao invés de se imaginar que o processo segue tão somente pelo impulso oficial, temos a previsão de que os advogados podem agir de forma cooperativa, focando nos interesses peculiares do processo, na maneira como ele irá tramitar.
3. Sucumbência em grau recursal. Hoje, como não há uma sanção maior para aquele que recorre e acaba não tendo êxito em demonstrar as suas razões recursais, o que o novo código procura evitar é que se tenha a recorribilidade tão somente pelo intuito de procrastinar o processo. Isso pode tornar ainda mais onerosa a condenação. Essa questão passa inclusive por um certo planejamento econômico da causa. Deverá se pensar no quanto aquele processo poderá repercutir financeiramente para o cliente.
4. Audiência de conciliação como primeiro ato do processo. Essa novidade permite uma agilidade e facilidade maior na celebração dos acordos. Caso o réu concorde com o pedido do autor, poderá desde logo ser celebrado o acordo, sem a necessidade de apresentar uma contestação. O prazo de defesa só se inicia após a audiência. Além disso, essa primeira audiência será conduzida por um conciliador ou mediador.
5. Tutelas de urgência. Há uma primeira mudança simbólica que é a própria supressão do atual livro 4 do Código de 1973, voltado à regulamentação do processo cautelar. Agora, as tutelas de urgência são agrupadas sob uma rubrica comum para que se tenha uma verdadeira fungibilidade no manuseio dessas ferramentas. Algumas mudanças foram frutos de um simples ajuste da compreensão de certos fenômenos a algo que a jurisprudência já vinha praticando. Mas temos avanços também em relação às tutelas de urgência E isso merecerá uma atenção especial dos advogados.
6. Aproveitamento dos recursos. Caso um dos tribunais superiores (STF ou STJ) entender que não é o competente, ao invés de simplesmente não conhecer do recurso (como ocorre na atual sistemática), deverá remetê-lo ao tribunal competente. Isso faz com que o recurso seja aproveitado, privilegiando-se o julgamento de mérito.
7. Recursos aos tribunais superiores independentemente de exame de admissibilidade. O novo CPC determina a remessa dos recursos aos tribunais superiores, dispensando o exame de admissibilidade (que atualmente é feito pelos tribunais estaduais ou regionais). Isso evita um longo tempo de espera. Ou seja, os recursos “sobem” desde logo, sendo a admissibilidade aferida diretamente pelos tribunais superiores. E apenas por eles. Atualmente há um duplo exame de admissibilidade (tribunal local e tribunal superior).
8. Desconsideração de vícios formais dos recursos, privilegiando o julgamento de mérito. Tanto em relação aos tribunais superiores, como em relação aos tribunais estaduais, os vícios meramente formais (guia de preparo incompleta, data de protocolo ilegível, etc) poderão ser corrigidos. Atualmente, tais vícios levam ao não conhecimento dos recursos.
As principais alterações para os advogados:
1. Suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo um período de descanso para os advogados;
2. Contagem dos prazos em apenas dias úteis;
3. Reconhecimento da natureza alimentar dos honorários;
4. Vedação da compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca;
5. Estabelecimento da sucumbência recursal;
6. Critérios mais objetivos no arbitramento de honorários dos que advogam contra a Fazenda Pública;
7. Maior respeito às decisões judiciais anteriores;
8. Maior rigor quanto à necessidade de fundamentação das decisões;
9. Ampliação da figura do amicus curiae e possibilidade de sua intervenção em primeiro grau;
10. Extinção do livro que trata do Processo Cautelar e incorporação da tutela cautelar no gênero “tutela antecipada”.

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