Excluído da jornada tempo gasto por conveniência do empregado

Fonte: TRT3 (MG)
14/03/2016 - Assim que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, presume-se que esteja submetido ao poder diretivo do empregador e aos efeitos do regulamento interno. Assim prevê o artigo 4º da CLT, estando a matéria tratada também na Súmula 429 do TST. No entanto, se forem realizadas atividades fora do expediente que atendam à pura conveniência do empregado, este tempo não deve ser incluído na jornada de trabalho.
Com esse entendimento, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, da 5ª Turma do TRT de Minas, negou provimento ao recurso de um empregado, que teve indeferido em 1º Grau o pedido de pagamento de uma hora extra por dia. A alegação do trabalhador era a de que o período anterior e posterior à marcação do ponto era destinado à preparação e desmobilização para o trabalho, assim como ao uso do especial da reclamada, uma indústria de estruturas de transmissão, devendo ser pago como hora extra.

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