Excluído da jornada tempo gasto por conveniência do empregado
Fonte: TRT3 (MG)
14/03/2016
- Assim que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa,
presume-se que esteja submetido ao poder diretivo do empregador e aos
efeitos do regulamento interno. Assim prevê o artigo 4º da CLT, estando a
matéria tratada também na Súmula 429 do TST. No entanto, se forem
realizadas atividades fora do expediente que atendam à pura conveniência
do empregado, este tempo não deve ser incluído na jornada de trabalho.
Com
esse entendimento, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, da 5ª
Turma do TRT de Minas, negou provimento ao recurso de um empregado, que
teve indeferido em 1º Grau o pedido de pagamento de uma hora extra por
dia. A alegação do trabalhador era a de que o período anterior e
posterior à marcação do ponto era destinado à preparação e
desmobilização para o trabalho, assim como ao uso do especial da
reclamada, uma indústria de estruturas de transmissão, devendo ser pago
como hora extra.
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