Empresa de construção é condenada em 20 mil reais por dispensar trabalhador com AIDS
Fonte: TRT23 (MG)
14/03/2016
- Após ser dispensado sem justa causa, um trabalhador do consórcio CR
Almeida alegou que a dispensa foi discriminatória por ele ser portador
do vírus HIV. Apesar de a empresa afirmar que a demissão ocorreu em
razão de fechamento de postos de trabalho, o Tribunal Regional do
Trabalho de Mato Grosso manteve a decisão da Vara de Colíder por
entender que a dispensa foi discriminatória e condenou o grupo a pagar
20 mil por danos morais.
A
empresa alegou que no instante da rescisão do contrato de emprego não
havia nenhuma comprovação de que o autor fosse portador da doença.
Utilizando-se desses argumentos recorreu da decisão de primeira
instância
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