DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA
Como o artigo 7º da
Lei 605/49 e o artigo 10 do Decreto 27.048/49 preceituam que a remuneração
do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.
Em consequência, trabalhando o
empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua
jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.
A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o
trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de
1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno
deve ser superior à do trabalho diurno.
Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser
consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode
trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.
FORMA DE CÁLCULO
O descanso semanal remunerado referente ao adicional
noturno calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
- divide-se pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal;
- multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).
A fórmula é a seguinte:
- DSR = ( soma das hrs noturnas normais )
x nº de domingos e feriados x valor da hora normal x
percentual do adic. noturno
nº dias úteis
* Nota: Considera-se sábado como dia útil, exceto se
recair em feriado.
EXEMPLOS
Adicional Noturno - Previsto em Lei -
20%
-
Empregado realizou no mês de novembro/2013, 104 horas noturnas.
-
O valor da hora normal é de R$ 8,00.
-
O adicional noturno é de 20%.
Mês novembro/2013 = 24 dias úteis, 4
domingos e 2 feriados
|
DSR = ( 104 ) x
6 x R$ 8,00 x 20%
24 DSR = 4,333 x 6 x R$ 8,00 x 20%
DSR = 26,00 x R$ 8,00
x 20%
DSR = R$ 208,00 x 20%
DSR = R$ 41,60
|
Nota:
Observe que o adicional noturno é um percentual do valor da hora e não sobre o
valor da hora, diferentemente do cálculo da hora extra.
Adicional Noturno - Convenção Coletiva
de Trabalho - 25%
-
Empregado realizou no mês de outubro/2013, 156 horas noturnas.
-
O valor da hora normal é de R$ 6,50.
-
O adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho é de 25% (vinte e cinco por cento).
Mês de outubro/2013 = 26 dias úteis 4
domingos e 1 feriado
|
DSR = ( 156 ) x 5 x R$ 6,50 x 25%
26 DSR = 6 x 5 x R$ 6,50 x 25%
DSR = 30 x R$ 6,50 x 25%
DSR = R$ 195,00 x 25% DSR = R$ 48,75 |
Nota:
Importante ressaltar, como já mencionado no início, que se a convenção coletiva
estabelecer percentual de adicional noturno mais benéfico do estabelecido pela
lei, o mesmo deve prevalecer.
Base legal:
Lei 605/49,
art. 7º, inciso XXVI da CF
e os mencionados no texto.
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