PERGUNTAS E RESPOSTAS - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
1. Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe
fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do
mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via,
com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano calendário
de 2014, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à
unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para as
medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano calendário
ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte
pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de
pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua
endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
2. Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas
as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de
pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que
este tenha se extraviado.
Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à
fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se
recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as
medidas legais que se fizerem necessárias.
3. Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou
fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o
informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$
41,43 por documento.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na
fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto
sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Na mesma
penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.
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