EMPREGADO RECOLHIDO A PRISÃO
Resumo: Esta orientação técnica trata dos vários aspectos trabalhistas e previdenciários decorrentes do recolhimento do empregado à prisão. São analisadas situações tais como: os efeitos da suspensão do contrato de trabalho; as hipóteses em que é possível proceder a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, abordando as verbas devidas e com exemplo; as conseqüências geradas no contrato decorrentes da absolvição do empregado ou, mesmo se condenado, quando este obtém a suspensão da execução da pena (sursis). São também tratados os aspectos previdenciários decorrentes das situações em que o preso passa a exercer atividade remunerada, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou então exerce atividade artesanal por conta própria. Abordamos, ainda, o benefício do auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que este atenda aos requisitos exigidos para a concessão do mesmo.
Motivo da atualização: Em face da publicação da Instrução Normativa INSS nº 85/2016 - DOU de 19.02.2016, este procedimento está em atualização. Principais alterações Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
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