DVD COM GRAVAÇÃO DE ACIDENTE AJUDA A REVERTER JUSTA CAUSA
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reverteu a dispensa por justa causa
de um motorista de ônibus que se envolveu em um acidente de trânsito.
Com base em imagens de um DVD que mostram o momento da colisão, o
colegiado considerou que o obreiro não teve culpa no ocorrido, o que
torna indevida a aplicação da penalidade máxima no contrato de emprego.
A decisão, que reformou a sentença, de 1º grau, condenou uma empresa ao pagamento de verbas como aviso prévio, gratificação natalina e férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, além da entrega das guias do seguro-desemprego.
A empresa também terá de indenizar o
trabalhador em R$ 10 mil, a título de danos morais, por não
disponibilizar aos empregados banheiros ou fornecê-los em condições
inadequadas de higiene nos pontos finais de ônibus. E deverá pagar um
acréscimo salarial de 30% sobre o salário base de cobrador pelo fato de o
motorista acumular as duas funções, entre junho de 2008 e setembro de
2013, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
O acidente ocorreu em 22 de agosto de
2013, quando um coletivo de outra empresa forçou ultrapassagem em via
estreita. Ao ser fechado, o veículo da empresa, que fazia o trajeto Ilha
do Governador-Castelo, colidiu com um poste. Um DVD apresentado como
prova pela empregadora corroborou a versão do trabalhador.
"O reclamante (condutor) teve uma
postura diligente e procurou evitar maiores danos, mas o acidente foi
inevitável. Quem foi irresponsável foi o motorista do outro ônibus, que
efetuou uma ultrapassagem em local inadequado, sem a distância
regulamentar. Assim, não se pode atribuir ao autor a culpa pelo
acidente, sendo absolutamente indevida a aplicação da justa causa",
assinalou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Enoque
Ribeiro dos Santos. Segundo ele, o condutor foi na realidade muito
perspicaz ao desviar o veículo para a direita e bater com o ônibus
apenas no poste, evitando danos muito maiores para a empresa, para os
passageiros e terceiros transeuntes, caso a colisão tivesse ocorrido com
o outro ônibus.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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