Virou hábito empresas abrirem falência sem pagar verbas trabalhistas?
Como prevenir FRAUDES cometidas por empresas em execuções de Créditos Trabalhistas.
Hoje iremos dissecar sobre uma infeliz realidade que é comum na Justiça do Trabalho: Fraude a Execução Trabalhista.
Ser
demitido depois de anos de serviço na empresa não é uma sensação nada
agradável para um trabalhador. Mas o pior para o vigilante João Batista
foi saber que, após a demissão, a empresa não iria pagar as verbas
trabalhistas referentes aos mais de 30 anos de serviço. “Na hora de
receber a quitação, não houve a quitação… O importante era receber o
dinheiro”, lembra.
A empresa onde João trabalhava prestava
serviços de vigilância e limpeza para órgãos públicos da União e do
Distrito Federal. Quando declarou falência, sem pagar as verbas
trabalhistas, os mais de mil e duzentos empregados procuraram a Justiça
do Trabalho. Atualmente, os litígios estão em fase de execução, etapa em
que se cobram as dívidas trabalhistas depois da condenação ou acordo
judicial.
A arrecadação dos recursos para pagar esses
trabalhadores tem sido feita pela venda direta de imóveis do grupo
empresarial. A estratégia é uma tentativa para acelerar o procedimento
de execução. Durante a investigação para penhora, o advogado Jonas
Duarte, que representa parte dos empregados demitidos, identificou uma
tentativa de fraude por parte da empresa para evitar a execução
trabalhista: “Os imóveis com os quais a empresa estaria permutando só
têm um valor de R$ 22 milhões, ou seja, a empresa está se desfazendo de
um bem de R$ 40 milhões por outros, que somados, dão R$ 22 milhões. Isso
despertou a nossa curiosidade e suspeitamos que houvesse indício claro
de fraude à execução”, conta o advogado.
De acordo com o
coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista,
juiz Homero Batista, essa alteração do patrimônio é bastante frequente.
“Às vezes a empresa nem está tão mau, mas esconde um pouco de dinheiro
e, de repente, se declara falida porque a falência gera alguns
benefícios para o falido, como o perdão de algumas dívidas e prazos
diferenciados. Isso é um subterfúgio utilizado”, explica o juiz.
Identifique as Fraudes Mais Comuns
São
vários os tipos de fraudes identificados em processos em fase de
execução na Justiça do Trabalho. Além da venda e a transferência de bens
para terceiros, é frequente o sócio da empresa que foi réu na ação
passar os bens ao ex-cônjuge ou familiares, que nem possuem renda
própria para aquisição. Mas, quando é identificada a fraude na fase de
execução, o próprio juiz pode anular o acordo patrimonial, como destaca o
advogado Hugo Leal: “Ele desconsidera aquele acordo patrimonial e faz
com que aquela massa patrimonial volte ao bem do devedor pelo princípio
da despersonalização da ação do empregador. Eles conseguem, através da
realidade daquilo que se verifica no campo fático, alcançar também as
pessoas que seriam proprietárias desses bens”.
Também são
consideradas formas de fraude à execução a remessa de dinheiro dos
devedores ao exterior e até a realização de arrematações fraudulentas em
leilões judiciais, quando o devedor tenta adquirir o próprio bem, a um
valor baixo, usando os chamados laranjas. Quem comete fraude à execução
pode responder criminalmente na Justiça Comum. Na esfera trabalhista, o
devedor fica sujeito a multa de 20% por ato atentatório à dignidade da
Justiça ou litigância de má-fé.
Combate às fraudes
Estima-se
que 70% dos processos trabalhistas em fase de execução ainda não foram
solucionados. Grande parte devido à dificuldade de localização de bens
dos devedores. É por isso que a Justiça do Trabalho utiliza alguns
sistemas de informação, como o Bacenjud, que interliga a Justiça a
informações bancárias, o Infojud, que permite aos juízes o acesso ao
cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal e o
Renajud, que une o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) para localização de veículos. Além disso, por meio
de um acordo de cooperação técnica com a Procuradoria Geral da
República, magistrados de todos os Tribunais Regionais do Trabalho têm
acesso ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, o Simba.
Para
ajudar a combater fraudes à execução trabalhista, há ainda o trabalho
da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e dos
Núcleos de Pesquisa Patrimonial nos TRTs. De acordo com o presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, o combate a
fraudes na execução não é dever apenas do juiz. Essa medida deve ser
feita, também, antes do processo ser encaminhado à Justiça: “O juiz
lança mão de todos esses instrumentos, mas é importante que o advogado o
auxilie, faça levantamentos, descubra, por exemplo, se há laranjas, ou
seja, pessoas que receberam bens para evitar a execução”.
Para o
advogado Jonas Duarte, “o Judiciário Trabalhista brasileiro é um dos que
mais persegue o cumprimento da execução até porque ele tem o poder de
agir de ofício com mais força do que tem o juízo cível”. Exemplo disso é
o resultado do trabalho dos servidores e magistrados do Juízo Auxiliar
em Execução, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São
Paulo, para julgar os mais de cinco mil e duzentos processos contra a
extinta Vasp, que antes de decretar falência, em 2008, não pagou as
verbas trabalhistas dos empregados. O ex-presidente da Vasp, Wagner
Canhedo, chegou a ser condenado e preso em 2012 por crime de apropriação
indébita e, em 2013, por fraude fiscal. Também foram identificadas
fraudes nas execuções trabalhistas. Mesmo assim, juízes do TRT da 2ª
região conseguiram garantir aos trabalhadores da Vasp o primeiro alvará
com valores indenizatórios.
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