SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS PODEM SER APLICADAS RETROATIVAMENTE
SÚMULAS E
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS PODEM SER APLICADAS RETROATIVAMENTE
Fonte: TRT/SP - 14/01/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 6ª
Turma do TRT da 2ª Região decidiu que súmulas ou orientações
jurisprudenciais (OJs) podem ser utilizadas mesmo para períodos
anteriores às suas respectivas publicações. O voto sobre o tema, de
relatoria do desembargador Valdir Florindo, ocorreu em processo no qual
um bancário pedia horas extras ao empregador.
No caso em concreto, a Súmula 124 do
TST (sobre divisor de horas extras dos bancários) estava sendo aplicada
retroativamente, decidindo questões ocorridas antes de setembro de 2012,
quando foi veiculada. Mas, segundo o voto, não há problema nisso, pois
“(...) entendimento jurisprudencial não se confunde com norma jurídica,
portanto, não há impossibilidade para retroagir.”
Em outras palavras, por não ser
regramento jurídico, e sim uma espécie de condensação de reiteradas
decisões semelhantes, as súmulas e OJs não se submetem às regras de
vigência impostas às leis.
Então, aplicou-se, na demanda em
questão, o divisor 150 para as horas extras solicitadas pelo reclamante,
de acordo com o disposto na Súmula 124 do TST.
Ainda no mesmo acórdão, os magistrados
da 6ª Turma decidiram questões sobre exercício ou não de cargo de
direção, intervalo intrajornada, assédio moral e equiparação salarial, dentre outras.
(Processo 00012596220135020044 / Acórdão 20150432865).
Comentários
Postar um comentário