Direitos do trabalhador temporário Imprimir
Marcelo Mascaro Nascimento*
Trata-se de um “contrato por prazo determinado”. Em outras palavras,
isso significa que há uma data fixada para o seu término. Esse contrato
poderá ter a duração de até 3 meses, podendo, contudo, o Ministério do
Trabalho autorizar um período maior.
Direitos do trabalhador
De modo geral, o trabalhador contratado como temporário terá os
mesmos direitos dos demais empregados, tais como: registro de temporário
na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); limite diário e
semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno;
seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS); indenização na rescisão antecipada, entre
outros.
A principal diferença diz respeito ao fato desse contrato ser por
prazo determinado. Em virtude dessa característica, com o término do
prazo não há direito ao recebimento de aviso prévio e da multa de 40%
sobre o saldo do FGTS. Podendo, contudo, efetuar o saque do FGTS.
Sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e
diretor do Núcleo Mascaro. Texto publicado no portal exame
(www.exame.abril.com.br)
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