Confira 14 coisas que você realmente precisa saber sobre o novo Código de Processo Civil (CPC)
Publicado por Veridiana Tavares Martins
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O
país está perto de vencer parte das barreiras que dificultam a vida do
cidadão e das empresas na busca por uma justiça mais ágil, eficaz e
transparente. O novo Código de Processo Civil (CPC),
sancionado pela presidente Dilma Rousseff, foi concebido para reduzir
as angústias de quem muitas vezes espera décadas pelo desfecho de uma
ação judicial volumosa, em linguagem complicada e guiada por regras que
legitimam e até estimulam o conflito. Confira as principais novidades:
Conciliação e mediação
Os
tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e
conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A
audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer
nova tentativa de conciliação durante a instrução do processo.
Ações de família
Divórcios,
guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão
tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada
pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o
mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados
para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas
sessões quanto necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve
continuar sujeito a prisão, mas separado de outros presos.
Ordem cronológica
Os
juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a
partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e
decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem
dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como
as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.
Demandas repetitivas
Considerada
fundamental para a celeridade ao Judiciário, uma nova ferramenta
permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como
em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. As
ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal
julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas,
mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.
Ações coletivas
Processos
individuais que tratem de temas de interesse de um grupo maior de
pessoas ou de toda a coletividade poderão ser convertidos em ações
coletivas, valendo a decisão igualmente para todos. Questões envolvendo
sócios de empresa ou uma denúncia sobre poluição são exemplos de ações
que podem ser alcançadas pelo instrumento de conversão.
Atos processuais
O
juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação aos atos e
procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do
processo, tendo em vista o bom andamento da questão. Um exemplo é a
definição do responsável por pagar uma perícia.
Limites aos recursos
Para
evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim
dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de
outras obrigações, o novo CPC
extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase
recursal (haverá pagamento de honorários também nessa etapa).
Multas
Para
evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo
ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente
protelatórios.
Honorários advocatícios
Serão pagos
honorários de sucumbência (devidos aos advogados pela parte vencida)
também na fase de recursos. É medida que compensa os profissionais pelo
trabalho adicional que precisou fazer e que ainda pode ajudar a
desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida uma tabela
para causas vencidas contra o governo. Os advogados públicos, além da
remuneração do cargo, agora terão direito a sucumbência nas causas que
vencerem.
Prazos processuais
A contagem dos prazos será
feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir
do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que
agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos.
Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias.
Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.
Devedor
Nos
casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de
cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em
cadastro de devedores.
Respeito à jurisprudência
Os
juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do
STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a
jurisprudência, antes mesmo de analisar.
Personalidade jurídica
O
novo código definirá procedimentos para a desconsideração da
personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em
casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem
com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações
jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.
Amicus curiae
Foi
regulamentada a atuação do “amicus curiae” em causas controversas e
relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em
defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão
ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na
discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou
ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem
deseja se manifestar.
Fonte: Agência Senado
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