Sancionada a Lei com novas regras para a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário.
Trata-se da Lei 13.183, de 4 de
novembro de 2015, que altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213,
de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em
cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de
dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras
de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de
novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que
exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para
estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos
servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17
dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por
participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência
complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras
providências.
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