PAGAMENTO DO PIS
PIS-PasepHistórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2015 (art. 18, II, da
MP nº
2.158-35/2001
, alterado pelo art. 1º da
Lei nº
11.933/2009
):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (
Lei nº
10.637/2002
) - Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496
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