Não incide contribuição previdenciária sobre auxílio de quebra de caixa
O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, deu parcial provimento a recurso
especial interposto por uma empresa para afastar a contribuição previdenciária
sobre o valor pago a título de quebra de caixa.
O recurso foi interposto contra decisão do TRF da 4ª região
que considerou que a verba paga pelo empregador a título de quebra de caixa
possui natureza salarial, por isso, deve integrar a base de cálculo da
contribuição previdenciária.
Entretanto, o ministro Napoleão afirmou que, conforme
precedentes do STJ, "a
verba relativa a quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial;
por essa razão não há incidência de contribuição
previdenciária".
O auxílio de quebra de caixa é concedido a funcionários que
atuam diretamente com dinheiro, "o
auxílio tem como objetivo recompor eventual falta de caixa de forma
indenizatória".
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