JUSTIÇA CONDENA EMPREGADO A PAGAR DANOS MATERIAIS A EMPRESA
Fonte: TRT/PB - 18/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma empresa entrou com uma ação de indenização por
danos materiais contra um trabalhador acusado de fazer pagamentos
irregulares e suspender descontos na folha de pagamento,
beneficiando outros empregados. A decisão em Primeira Instância, diz
que “foi mantido um esquema de distribuição de verbas e de supressão de
descontos, a priori legais, com divisão entre o requerido (empregado
acusado) e colegas por ele previamente cooptados”.
Já o empregado, que é réu no processo, disse que a
empresa “armou uma cilada para ele, perseguindo-o e valendo-se de
funcionários para conseguir seu intento”.
No processo, a empresa pede que o valor por danos
materiais decorrentes de prejuízos financeiros causados pelo réu seja de
R$ 313.584,00. Na Primeira Instância, a condenação ao empregado foi de
R$ 50.000,00. A empresa recorreu, alegando que no processo existem
elementos suficientes para a comprovação de desvios no valor de mais de
R$ 300 mil.
Na Segunda Instância os desembargadores da Primeira Turma de Julgamento determinaram que o valor da indenização por danos morais
seja apurado com base na documentação que está no processo, observado
os limites apontados pela empresa (R$ 313.584,00). Além disso, o
empregado foi condenado a pagar as custas do processo, fixadas em
R$2.000,00.
A relatora do processo na Primeira Turma de
Julgamento foi a juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva
(processo número 0173400-412013.5.13.0025).
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