Liberdade de aderir a um sindicato
A Constituição da República Federativa do
Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho garantem a liberdade de
associação e permitem que trabalhadores e empregadores se filiem e
constituam sindicatos assim como associações profissionais (exceto para
forças armadas, policiais militares e bombeiros). É permitido aos
trabalhadores filiar-se ao sindicato sem autorização prévia, assim como
nenhum trabalhador pode ser forçado a filiar-se ou não a um sindicato. A
lei, válida para trabalhadores e empregadores, também prevê que só pode
haver um sindicato para representar uma ocupação ou categoria econômica
em determinado território geográfico.
(Art. 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 511-514 da CLT).
(Art. 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 511-514 da CLT).
Legislação sobre sindicatos
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 / Constitution of Federal Republic of Brazil, 1988
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 / Consolidated Labour Laws (Law No. 5.452 of 1943)
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