Liberdade de aderir a um sindicato

A Constituição da República Federativa do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho garantem a liberdade de associação e permitem que trabalhadores e empregadores se filiem e constituam sindicatos assim como associações profissionais (exceto para forças armadas, policiais militares e bombeiros). É permitido aos trabalhadores filiar-se ao sindicato sem autorização prévia, assim como nenhum trabalhador pode ser forçado a filiar-se ou não a um sindicato. A lei, válida para trabalhadores e empregadores, também prevê que só pode haver um sindicato para representar uma ocupação ou categoria econômica em determinado território geográfico.
(Art. 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 511-514 da CLT).

Direito á liberdade de negociação colectiva

O direito à negociação coletiva garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil prevê a participação dos sindicatos nas negociações coletivas  (Art. 8º inciso IV). Sindicatos de trabalhadores e empregadores podem chegar a um acordo sobre diversas condições de trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 611 em diante).  Contudo, no Art. 623 da CLT, consta que um acordo coletivo pode ser anulado caso contrarie a política econômico-financeira do governo ou a política salarial vigente.

Direito á Greve

O direito à greve é assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, mas as greves nos serviços essenciais possuem limitações (Art. 9º). O direito a greve é também assegurado para servidores públicos, contudo, não há legislação sancionada (Art. 37 inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil). O direito a greve para os empregados no setor público é regulado pela Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989. Empregadores são proibidos de encerrar o contrato de trabalho de trabalhadores grevistas e de contratar trabalhadores substitutos. A lista de serviços essenciais é definida no Art. 10 da Lei e os trabalhadores devem garantir o mínimo do serviço necessário durante o período de greve.

Legislação sobre sindicatos

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 / Constitution of Federal Republic of Brazil, 1988
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 / Consolidated Labour Laws (Law No. 5.452 of 1943)

Comentários

Postagens mais visitadas