IDADE PARA SE APOSENTAR SUBIRÁ 4 ANOS COM A FÓRMULA 85/95
A
presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o
cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma
da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95
progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber
o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A
fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100%
do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no
caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro
de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A
lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma
para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100
pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as
mulheres e de 35 anos para os homens.
Um
exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo
de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado
por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O
mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando
assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá
ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de
2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os
homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.
Fonte: Agência Brasil.
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