Procedimentos – Recolhimento do FGTS Pelo Empregador Doméstico
Através do Ato CAIXA s/nº, foi
estabelecido os procedimentos referentes a obrigatoriedade de
recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.
O contrato de trabalho doméstico
considerando a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir da competência 10/2015, observadas as disposições da Resolução CC/FGTS 780/2015.
O recolhimento do FGTS se dará por meio
de regime unificado e em conjunto com o pagamento de tributos, de
contribuições e dos demais encargos devidos pelo empregador doméstico.
A prestação de informações unificada e
geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas – eSocial.
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