FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO COM VIGÊNCIA EM 2016 SERÁ POR ESTABELECIMENTO
Fonte: MPS - 24/09/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Os indicadores de frequência, gravidade e
custo por CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
serão divulgados até o próximo dia 30 de setembro no Diário Oficial da
União (DOU). Também nesta data, o Ministério da Previdência Social (MPS)
disponibilizará em seu portal na internet a consulta ao valor do FAP
por estabelecimento.
Seguindo entendimentos judiciais, o
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), decidiu que o FAP com
vigência no ano que vem será calculado por estabelecimento empresarial –
no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais
por CNPJ raiz.
O Superior Tribunal de Justiça, a
Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são
unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a
respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser
realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do
SAT, os conselheiros entenderam que seu cálculo também seja feito por
estabelecimento.
O secretário-executivo do MPS, Marcelo
Siqueira, que coordenou a reunião do CNPS, explicou a importância da
medida e destacou a súmula do STJ, uma das bases da decisão do
colegiado.
Para o diretor do Departamento de
Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Marco Pérez, “o FAP
representa um avanço na metodologia do cálculo do Seguro contra
Acidentes de Trabalho (SAT), uma vez que promove justiça na definição da
alíquota para as empresas de acordo com a quantidade / gravidade /
custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo
gerar diminuição ou aumento dessa alíquota, o que incentiva a promoção
da saúde do trabalhador”.
Paulo César Almeida, coordenador geral
de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento
Interinstitucional do MPS, explicou que a nova metodologia alcançará
empresas com várias filiais. “Um grupo com 100 estabelecimentos, por
exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de
trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.
Metodologia
Criado em 2010, com o objetivo de
incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de
trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia
de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT
incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear
aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de
trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado
sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e
de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém,
não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que
elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os
estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças
ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve
para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for
registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o
estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de
Trabalho (SAT).
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