COMISSIONISTA - APURAÇÃO DAS MÉDIAS PARA 13º SALÁRIO, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
Para os empregados que percebem parcelas variáveis, são asseguradas as
médias salariais quando do pagamento do 13º salário, férias ou aviso
prévio.
O valor do 13º
salário durante o contrato de trabalho ou quando da rescisão contratual,
corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do
respectivo ano.
O valor das
férias, vencidas ou proporcionais, corresponderá ao salário fixo acrescido
da média das parcelas variáveis do respectivo período aquisitivo a que o
empregado tem direito, salvo quando se tratar de comissões, quando a média
será a dos últimos 12 meses.
O valor do aviso
prévio indenizado corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas
variáveis dos últimos 12 meses, salvo para o empregado com menos de um ano de serviço,
situação em que a média será apurada com base no período efetivamente
trabalhado.
Nota: Para qualquer das verbas previstas acima, há que se verificar
os acordos ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria profissional,
haja vista que estas podem estabelecer períodos diferentes de apuração de
médias ou garantias diferentes além das previstas em lei que sejam mais
benéficas ao empregado.
APURAÇÃO
DA MÉDIA 13º SALÁRIO
A apuração da
média para pagamento do 13º salário será a do respectivo ano, considerando
os valores pagos de janeiro a dezembro ou o período trabalhado dentro do ano,
quando proporcional.
Exemplo
Cálculo das
médias para um empregado que, após 2 (dois) anos de trabalho, foi demitido
em 28.08.2015. Durante o ano de 2015, o empregado, que era comissionista,
percebeu mensalmente, além das comissões, as seguintes horas extras:
Quadro I
Demonstrativo do Cálculo das Médias para
13º Salário
|
|||||
Meses
|
HE 50%
|
HE 70%
|
DSR HE
|
Comissões
|
DSR Comissões
|
Jan/15
|
15,00
|
08,00
|
2,52
|
R$
1.750,00
|
R$
336,55
|
Fev/15
|
15,00
|
05,00
|
2,39
|
R$
1.715,00
|
R$
372,83
|
Mar/15
|
13,50
|
-
|
1,00
|
R$
1.695,00
|
R$
251,11
|
Abr/15
|
15,00
|
10,00
|
4,41
|
R$
1.782,00
|
R$
542,35
|
Mai/15
|
12,00
|
-
|
1,15
|
R$
1.430,00
|
R$
275,00
|
Jun/15
|
13,00
|
-
|
1,30
|
R$
1.465,00
|
R$
293,00
|
Jul/15
|
15,00
|
06,00
|
2,25
|
R$
1.714,00
|
R$
329,62
|
Ago15
|
07,00
|
-
|
0,52
|
R$
1.370,00
|
R$
202,96
|
Total
|
105,50
|
29,00
|
15,55
|
R$ 12.921,00
|
R$ 2.603,42
|
Nº meses para
divisão
|
8
|
8
|
8
|
8
|
8
|
Média do ano
(total : nº meses)
|
13,19
|
3,63
|
1,94
|
R$
1.615,13
|
R$
325,43
|
O
valor do salário para cálculo do 13º será de R$1.615,13
(salário hora comissão → 1.615,00 : 220 = R$7,34)
|
|||||
Valor do salário hora normal
|
R$ 7,34
|
R$ 7,34
|
R$ 7,34
|
- | - |
Valor da média
|
R$48,41
|
R$18,65
|
R$ 14,24
|
R$ 1.615,13 |
R$ 325,43
|
A base para
cálculo do 13º salário será a soma das médias
de (HE 50% + HE70% + DSR + média comissões + DSR comissões)
|
R$ 2.021,86
|
Demonstrativo dos cálculos das
médias (ver nota abaixo):
-
Hora Extra com 50%
Média: Total
horas no período 105,50 / 08 = 13,19
HE50% = (Salário
comissão / 220) x média horas extras de 50% x Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.615,13 / 220)
x 13,19 x 50%
HE50% = 96,81
x 50%
HE50% = 48,41
-
Hora Extra com 70%
Média: Total
no ano 29,00 / 8 = 3,63
HE70% = (Salário
comissão / 220) x média horas extras de 70% x Percentual de acréscimo
HE70% =
(R$1.615,13 / 220) x 3,63 x 70%
HE70%= R$26,64
x 70%
HE70%= R$ 18,65
-
DSR sobre as horas extras
Média: Total
no ano 15,55 / 8 = 1,94
DSR = (Salário
comissão / 220) x média horas DSR
DSR =
(R$1.615,13 / 220) x 1,94
DSR = R$7,34 x
1,94
DSR = R$ 14,24
-
Comissões e DSR sobre comissões
Segue o mesmo
procedimento adotado nos cálculos acima, considerando os valores
efetivamente pagos e dividindo-os pelo número de meses considerados no
período, conforme demonstrado na tabela.
Nota: conforme dispõe a
Súmula 340 do TST, o valor
do salário-hora-comissão é apurado dividindo o total de comissão do mês pelo
número de horas efetivamente trabalhadas. No exemplo acima tomamos por base
o divisor 220 (como se este fosse o número de horas efetivamente
trabalhadas). Feito isso, apura-se o valor do adicional de hora extra
(percentual respectivo incidente sobre o salário-hora-comissão) cujo
resultado será multiplicado pelo número de horas extras prestadas,
definindo-se, assim, o exato valor das extras devidas.
Portanto, diferentemente da forma adotada para quem tem salário fixo, o
cálculo da hora extra, no caso do comissionista, é o resultado do respectivo
percentual do salário-hora-comissão e não o percentual sobre o
salário-hora-comissão.
Para maiores detalhes
acesse o tópico
Horas Extras.
APURAÇÃO
DA MÉDIA DE FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
Na apuração da
média para pagamento das férias, em relação às comissões, serão considerados
os valores pagos nos últimos 12 meses ou o período efetivamente trabalhado quando proporcional.
Já em relação às
horas extras e adicional noturno, por exemplo, serão consideradas as horas
pagas no respectivo período aquisitivo.
Os acordos e
convenções coletivas de trabalho deverão ser consultados pois geralmente
estipulam períodos diferentes dos previstos em lei ou determinam que sejam
utilizados, dentre as formas de apuração, a que for mais benéfica ao
empregado.
Exemplo
Cálculo das
médias de férias para um empregado que, após 4 (quatro) anos de trabalho,
foi demitido em 30.10.2015. O empregado contava com um período de férias vencidas,
mais 5 (cinco) meses proporcionais completados exatamente na data de
desligamento.
A convenção
coletiva de trabalho determina que para a apuração da média de comissões
para fins de aviso prévio,
deverão ser adotados dois cálculos, sendo o primeiro, considerando os últimos 12 meses
trabalhados e o segundo, os últimos 6 meses. Será devido ao empregado
para pagamento das férias, a média que resultar em maior valor.
Embora a
convenção determine a forma de cálculo das comissões, em relação às horas
extras, a apuração será conforme determina a legislação, ou seja,
considerando o respectivo período aquisitivo, conforme quadro abaixo:
Quadro II
Demonstrativo do Cálculo das Médias de
Férias (Período vencido)
|
|||
Meses
|
HE 50%
|
HE 70%
|
DSR HE
|
Jun/14
|
10,00
|
04,00
|
1,56 |
Jul/14
|
10,00
|
07,50
|
1,97 |
Ago/14
|
10,00
|
03,50
|
1,10 |
Set/14
|
10,00
|
02,00
|
1,28 |
Out/14
|
-
|
-
|
- |
Nov/14
|
-
|
-
|
- |
Dez/14
|
10,00
|
05,00
|
2,04 |
Jan/15
|
07,00
|
-
|
0,67 |
Fev/15
|
07,00
|
-
|
0,76 |
Mar/15
|
10,00
|
01,50
|
0,90 |
Abr/15
|
08,50
|
-
|
1,29 |
Mai/15
|
09,00
|
-
|
0,87 |
Total
|
91,50
|
23,50
|
12,44
|
Nº meses para
divisão
|
12
|
12
|
12
|
Média do ano
(total : nº meses)
|
7,63
|
1,96
|
1,04
|
Salário-hora-comissão-quadro IV
(*)
|
R$ 6,69 | R$ 6,69 | R$ 6,69 |
Valor da média
|
R$25,52
|
R$ 9,18
|
R$ 6,96
|
(*) Neste caso, tomou-se como base para salário-hora-comissão a
média mais benéfica ao empregado, conforme determina a convenção
coletiva de trabalho, demonstrada no quadro IV abaixo.
|
Nota:
Como o empregado já contava com um período aquisitivo de férias vencido,
foi demonstrado no quadro acima o cálculo da média com base nas horas
efetivamente pagas no respectivo período aquisitivo, conforme
mencionado anteriormente.
Quadro III
Demonstrativo do Cálculo das Médias de
Férias (Período Proporcional)
|
|||
Meses
|
HE 50%
|
HE 70%
|
DSR HE
|
Jun/15 | 08,50 | - | 0,85 |
Jul/15 | 10,00 | 07,50 | 1,97 |
Ago/15 | 10,00 | 09,00 | 1,67 |
Set/15 | 10,00 | 05,00 | 2,13 |
Out/15 | 09,00 | - | 0,87 |
Total
|
47,50 | 21,50 | 7,49 |
Nº meses para
divisão
|
5 | 5 | 5 |
Média
(total : nº meses)
|
09,50 | 04,30 | 01,50 |
Salário-hora-comissão
(quadro IV)
|
R$6,69
|
R$6,69
|
R$6,69
|
Valor da média
|
R$31,78 | R$20,14 | R$10,04 |
Nota: Assim como no quadro II, no quadro III foi demonstrado o
cálculo da média com base nas horas efetivamente pagas dentro do período
aquisitivo proporcional de 5 meses a que o empregado tem direito.
Como a convenção
estabeleceu que a média de comissões para pagamento do aviso prévio deve ser
a dos últimos 12 meses ou a dos últimos 6 meses, prevalecendo a média mais
benéfica ao empregado, demonstraremos este cálculo abaixo separadamente.
Demonstrativo do Cálculo das Médias do
Aviso Prévio
|
|||||||
Meses
|
HE 50%
|
HE 70%
|
DSR HE
|
Comissões
Últimos
12 meses
|
DSR Comissões
12 meses
|
Comissões
Últimos
06 meses
|
DSR Comissões
06 meses
|
Nov/14
|
-
|
-
|
- | R$1.080,00 | R$270,00 | ||
Dez/14
|
10,00
|
05,00
|
2,04 | R$1.100,00 | R$264,00 | ||
Jan/15
|
07,00
|
-
|
0,67 | R$1.040,00 | R$200,00 | ||
Fev/15
|
07,00
|
-
|
0,76 | R$1.150,00 | R$250,00 | ||
Mar/15
|
10,00
|
01,50
|
0,90 | R$1.200,00 | R$177,78 | ||
Abr/15
|
08,50
|
-
|
1,29 | R$1.190,00 | R$362,17 | ||
Mai/15
|
09,00
|
-
|
0,87 | R$1.400,00 | R$269,23 | R$1.400,00 | R$269,23 |
Jun/15 | 08,50 | - | 0,85 | R$1.490,00 | R$298,00 | R$1.490,00 | R$298,00 |
Jul/15 | 10,00 | 07,50 | 1,97 | R$1.510,00 | R$290,38 | R$1.510,00 | R$290,38 |
Ago/15 | 10,00 | 09,00 | 1,67 | R$1.560,00 | R$231,11 | R$1.560,00 | R$231,11 |
Set/15 | 10,00 | 05,00 | 2,13 | R$1.480,00 | R$370,00 | R$1.480,00 | R$370,00 |
Out/15 | 09,00 | - | 0,87 | R$1.390,00 | R$267,31 | R$1.390,00 | R$267,31 |
Total
|
99,00 | 28,00 | 14,02 | R$15.590,00 | R$3.249,99 | R$8.830,00 | R$1.726,03 |
Nº meses para
divisão
|
12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 6 | 6 |
Média
(total : nº meses)
|
8,25 | 2,33 | 1,17 | R$1.299,17 | R$270,83 | R$1.471,67 | R$287,67 |
Conforme cálculo da média de comissões, o valor mais benéfico ao
empregado foi a média dos últimos 6 meses.
O valor do salário-hora-comissão = R$6,69 (R$1.471,67 :
220)
|
|||||||
Valor do salário-hora-comissão normal
|
R$6,69 | R$6,69 | R$6,69 | - | - | - | - |
Valor das médias do Aviso Prévio
|
R$27,60 | R$10,91 | R$7,83 | R$1.299,17 | R$270,83 | R$1.471,67 | R$287,67 |
Resumo:
Considerando os
quadros demonstrativos de cálculos, os valores finais de médias para fins de
cálculo da rescisão do empregado serão:
-
Média para pagamento das férias vencidas = R$ 1.801,00
Média HE 50% = R$25,52
Média HE 70% = R$ 9,18
Média DSR = R$ 6,96
Média Comissões Últimos 06 meses = R$1.471,67
Média DSR sobre comissões
= R$ 287,67
Nota: A convenção estabelece que a média mais benéfica deve ser
adotada somente para o cálculo do aviso prévio. Portanto, entendemos que o
empregador também estará agindo na legalidade se adotar a média dos últimos
12 meses para o cálculo das férias vencidas, o que resultaria no valor de
R$1.611,66 como base de cálculo.
-
Média para pagamento das férias proporcionais = R$ 1.821,30
Média HE 50% = R$31,78
Média HE 70% = R$20,14
Média DSR = R$10,04
Média Comissões Últimos 06 meses = R$1.471,67
Média DSR sobre comissões
= R$ 287,67
Nota: Da mesma forma, entendemos que o empregador também estaria
agindo na legalidade se adotar a média dos últimos 12 meses para o cálculo
das férias proporcionais, o que resultaria no valor de R$1.631,96 como base
de cálculo.
-
Média para pagamento do aviso prévio = R$ 1.805,68
Média HE 50% = R$27,60
Média HE 70% = R$10,91
Média DSR = R$ 7,83
Média Comissões Últimos 06 meses = R$1.471,67
Média DSR sobre comissões
= R$ 287,67
Base legal:
Art. 142, § 3º da CLT;
Súmula 340 do TST e os citados no texto.
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