Câmara Aprova Projeto Que Altera Correção do FGTS
Proposta prevê reajuste gradual até 2019, quando valerá a mesma regra de reajuste da poupança (TR mais 6% ao ano).
Fonte: Agência de Notícias da Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que reajusta o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a
correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria
será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, umsubstitutivo
do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os depósitos
feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de
2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018,
haverá uma transição.
Em 2016, deverá ser usado parte do lucro
do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em
montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de
4,75%; e, em 2018, de 5,5%.
Os reajustes maiores serão apenas para os
depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos
depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial
mais 3% ao ano.
Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.
Regras da poupança
Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.
Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.
Assim, as regras atuais para corrigir a
poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem
a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for
maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida
pela TR mais 70% da Selic.
Dessa forma, com juros mais altos, a
remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os
juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração
menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.
Transição
Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.
Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.
Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.
Quanto aos saques feitos pelo
trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão
primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse
saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.
As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.
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