Partido ajuíza ADI contra lei que alterou critério de concessão do seguro-desemprego
Mais
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5340 foi ajuizada do
Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a alteração no critério
de concessão do seguro-desemprego. A diferença é que as oito ADIs
anteriores questionavam as medidas provisórias do ajuste fiscal. Esta
nova ação, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), questiona a
Lei federal 13.134/2015, resultado da conversão da Medida Provisória
665.Na ADI, o PPS afirma que, ao desnaturar o direito social do
seguro-desemprego, restringindo arbitrariamente patamar de aplicação
consolidado na sociedade brasileira, a lei feriu o princípio
constitucional da proibição do retrocesso legal. O partido afirma ainda
que a lei não observou a garantia constitucional à ampla participação na
organização de medidas de seguridade social e assistência social
(artigo 194 da Constituição Federal).O PPS assevera que, no
regime anterior à promulgação da lei, o trabalhador fazia jus ao
seguro-desemprego após o tempo mínimo de seis meses de emprego. Com as
alterações, o período mínimo de trabalho para concessão do benefício foi
aumentado para um ano.Essas medidas inconstitucionais surgem em
momento tormentoso do cenário brasileiro, cujas fragilidades,
especialmente econômicas, engendram movimento de reacionário ajuste
fiscal contraditoriamente focado na supressão de garantias sociais,
justamente quando elas são mais necessárias, afirma o partido.
Assim
como as outras ações, esta ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux. O
PPS pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, e,
no mérito, requer que seja declarada inconstitucional.VP/CR
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