EFD-SOCIAL OU SPED TRABALHISTA, OU AINDA, E-SOCIAL
Em 2012 a Receita Federal do Brasil anunciou o lançamento do que se denominou, no início, de "EFD-Social".
Logo depois o projeto começou a ser
apelidado também de "Sped-Trabalhista", pois se assemelha ao
"Sped-Fiscal", sistema que relaciona eventos de transmissão digital
decorrentes de tributos gerados nas empresas.
O
objetivo inicial era a transmissão de dados da Folha de Pagamento
mensalmente e com consistência dos Registros de Eventos Trabalhistas.
Por fim, em 2013, os órgãos
fiscalizadores e administradores (MTE, RFB, CEF, INSS e o Conselho
Curador do FGTS) estabeleceram que a dinâmica de transmissão de dados
prevista originalmente no EFD-Social seria cumprida através do sistema
ora conhecido como "E-Social".
Após vários adiamentos para início da exigência da nova obrigação, finalmente a Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu
que o E-Social deveria ser entregue por todos empregadores, começando a
partir da competência setembro de 2016, de forma escalonada.
Além dos dados da folha de pagamento, se exigirá as informações
referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente
de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições
ambientais do trabalho.
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