Aprovado projeto que torna mais rápida cobrança de débitos trabalhistas
Projeto de lei (PLS 606/11)
aprovado, nesta terça-feira (23), pela Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) torna mais célere a cobrança dos débitos trabalhistas já
reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas indicam que, de cada
cem trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média, conseguem
efetivamente receber o crédito.
O PLS 606/11, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é
assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto propõe novas
regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos
extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o
Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários
das comissões de conciliação prévia.
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos
dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a
contar com regras mais ágeis e efetivas. O parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) recomendou a aprovação do
projeto na forma de um texto substitutivo, que é acolhido também pela
relatora na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Um dos objetivos do projeto é reforçar a possibilidade de o juiz
adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da
sentença ou do título extrajudicial. O texto original também amplia a
atual lista de títulos executivos extrajudiciais, mas a CCJ optou pela
exclusão da maior parte dos itens. A comissão deixou de fora, por
exemplo, os termos de compromisso firmados pelo empregador com a
fiscalização do trabalho.
Tramitação
O projeto vinha tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi redistribuído para exame prévio na CCJ e na CAE em decorrência de requerimentos ao plenário. Após passar pelas duas comissões, retornará à CAS, para decisão terminativa.
O projeto vinha tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi redistribuído para exame prévio na CCJ e na CAE em decorrência de requerimentos ao plenário. Após passar pelas duas comissões, retornará à CAS, para decisão terminativa.
A matéria está sendo examinada em conjunto com outras duas
proposições: o PLS 92/12, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que
dispensa os microemprendedores e as empresas de pequeno porte do
depósito recursal para usar o recurso de agravo de instrumento na
Justiça do Trabalho; e o PLS 351/12, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que
altera regras de correção monetária e juros devidos nas causas
trabalhistas.
O relatório de Vanessa Grazziotin sugere a rejeição dessas duas
propostas, alegando em relação ao projeto de Amorim que o impacto
poderia ser enorme, pois a maioria das empresas do país é de pequeno
porte e não seria justo que tivessem um benefício processual exclusivo.
Com relação ao segundo, argumentou que não seria conveniente mudar
critérios de cálculo que atendem satisfatoriamente às partes. (Fonte: Agência Senado)
Comentários
Postar um comentário