Casas Bahia pagará pensão vitalícia a empregado com hérnia de disco por movimentar carga
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
das Casas Bahia Comercial Ltda. contra condenação ao pagamento de pensão
vitalícia e indenização por danos morais a um ajudante externo que
desenvolveu doenças laborais degenerativas devido à função de carga e
descarga de mercadorias.
O
profissional foi contratado em maio de 2014 e, em agosto de 2015, foi
afastado pela primeira devido a lesão na coluna lombar e danos nos
joelhos, ocasionados pelo esforço excessivo. Em janeiro de 2008, dores
nas articulações dos dedos das mãos resultaram em novo afastamento.
De
acordo com o laudo pericial, o ajudante adquiriu hérnia de disco,
artrose e alterações degenerativas nos joelhos e lesão no nervo radial
que fez com que perdesse o movimento do braço. Impossibilitado de
retornar ao trabalho, ele ajuizou ação na 69ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro com pedido de pensão e indenização por dano moral.
A empresa sustentou que , segundo o artigo 20, paragrafo 1º, da Lei 8213/91
(Lei de Benefícios da Previdência Social), doenças degenerativas não
devem ser consideradas como acidente de trabalho. Alegou ainda que não
deveria ser "responsabilizada perpetuamente" pelas enfermidades do
trabalhador.
O
sentença condenou a empregadora a pagar pensão vitalícia de 1/3 da
última remuneração e indenização pelos danos morais de R$ 30 mil. A
empresa opôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ),
que manteve a sentença.
TST
O
relator do recurso de revista no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
não acolheu novo apelo da empregadora. Para o ministro, mesmo que a
enfermidade degenerativa não seja resultado apenas do trabalho, as
atividades exercidas também influenciaram no agravamento do quadro. "A
culpa está presente na constatação de que o empregador deixou de agir de
modo a minimizar ou reduzir os efeitos nocivos do trabalho exercido",
afirmou. "Havendo dano, nexo de concausalidade e culpa, há o dever de
reparar", concluiu.
A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: RR-83900-98.2009.5.01.0069
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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secom@tst.jus.br
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