TESTE DE DNA EVITA EXTINÇÃO DE PROCESSO TRABALHISTA
Um exame de DNA a pedido da Justiça do Trabalho, em Apucarana, evitou a extinção de um processo em que a filha de um operador de máquinas pede indenização pela morte do pai em acidente de trabalho.
As empresas acionadas judicialmente questionavam a legitimidade da criança no processo, alegando não haver provas da união estável entre o operário e a mãe da menina, nem qualquer comprovação de paternidade.
A companheira do operador de máquinas ainda estava grávida quando aconteceu o acidente, em 2011, na BR 376. O funcionário da 1ª reclamada trabalhava na conservação da rodovia para a 2ª reclamada quando foi atropelado depois de uma batida entre caminhões.
Após o nascimento da criança, a viúva acionou as empresas requerendo, em nome da filha, indenizações por danos morais e materiais pelo acidente que vitimou o trabalhador. As empresas, em contrapartida, pediram extinção do processo por não haver provas da união estável e da paternidade. A 2ª reclamada argumentou ainda que nem a companheira do empregado nem a criança eram habilitados no INSS como dependentes do trabalhador.
O processo trabalhista permaneceu suspenso por mais de um ano, aguardando o resultado de uma ação de investigação de paternidade em andamento na Vara de Família de Marilândia do Sul. Em dezembro de 2014, considerando que a questão envolvia direito de menor e a investigação de paternidade permanecia sem definição, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana, Patrícia Benetti Cravo, determinou a realização de prova técnica de DNA na própria ação trabalhista, em caráter incidental, confrontando o material genético da criança com o da mãe do acidentado.
Os resultados do teste saíram neste mês, confirmando a paternidade do funcionário da 1ª reclamada e a legitimidade da menina para requerer as indenizações.
A realização da prova técnica evitou a extinção do processo, que agora segue em andamento e aguarda audiência de instrução, agendada para maio de 2015.
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