Terceirização – texto base é aprovado pela Câmara - DEPUTADOS FEDERAIS PERNAMBUCANOS TRAÍRAS DOS TRABALHADORES
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Terceirização – texto base é aprovado pela Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (dia 8/abril), a Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) ao Projeto de Lei nº 4.330 de 2004 (Anexo I), ressalvados os destaques.
Foram 324 votos favoráveis ao texto do relator; 137 contra e 2 abstenções. Ao final desta nota consta a relação dos parlamentares e sua votação, separados por estados (Anexo II).
Pelo substitutivo aprovado destacamos os seguintes pontos:
· Atividade fim - Libera a terceirização para qualquer atividade da contratante;
· Responsabilidade subsidiária - define a responsabilidade subsidiária da contratante, como regra, passando a ser a responsabilidade solidária em caso da contratante não comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada;
· Representação sindical – os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicado dos empregados da tomadora dos serviços apenas se o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesmas categorias econômica, garantindo os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho; Fixa que o sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das verbas previdenciárias, fiscais e depósito do FGTS;
· Quarteirização – permite a subcontratação para serviços técnicos especializados;
· Intermediação de mão de obra – proíbe a intermediação de mão de obra, ressalvado as exceções previstas em legislação específica;
· Retenção antecipada de tributos – obriga a empresa contratante a fazer o recolhimento antecipado de tributos devidos pela contratada como Imposto de Renda na fonte (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS/Pasep; e Cofins. (Inclusão inserida no texto para atender solicitação do Ministério da Fazenda);
· Desigualdade entre os trabalhadores terceirizados e da tomadora – garante apenas aos trabalhadores terceirizados quando e enquanto a execução dos serviços nas dependências da contratante ou em local por ela designado:
1. Alimentação igual ao dos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
2. Direito de utilizar os serviços de transporte;
3. Atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante;
4. Treinamento adequado quando a atividade exigir;
5. Medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.
Infelizmente não há um único dispositivo fixando a igualdade salarial, jornada de trabalho e benefícios de qualquer natureza, assim instituindo trabalhadores de primeira classe (empregados da tomadora) e os de segunda classe (os terceirizados). Há algumas falhas de redação e lapsos de redação que se justificam pelas diversas versões apresentadas quando de sua deliberação, os quais serão sanados na redação final após vencida a etapa de votação dos destaques.
· Proibição de sócios e ex-trabalhador ou PJ – não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados;
· Setor público - restringe a possibilidade de terceirização para empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas.
Repercussão negativa da bancada empresarial ao texto do relator
Durante toda a sessão de ontem foram apresentadas mais de seis versões do texto substitutivo do relator, e em todas as versões a bancada empresarial mostrou-se descontente com as alterações quanto à responsabilidade da contratante de arrecadar os tributos e verbas previdenciárias e trabalhistas, e tentarão de todas as formas isentar-se dessas obrigações.
Também não ficaram satisfeitos com a possibilidade de transformar a responsabilidade subsidiária em solidária em caso de omissão de fiscalização por parte da contratante.
Já articularam a apresentação de destaques para votação em separado desses dispositivos.
Subemenda substitutiva global
Segue abaixo como anexo I, a subemenda substitutiva global apresentada pelo deputado Arthur Oliveira Maia.
Próximos passos
Destaque – É o instrumento para a solicitação de votação de partes do texto ou emenda em separado. Assim, pode-se alterar a matéria durante a votação.
Na prática é mecanismo por meio do qual os deputados podem retirar ("destacar") parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal.
A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação em separado. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quórum necessário à sua reinclusão no texto. Do contrário, o trecho destacado é excluído e mantido o texto já aprovado.
Apresentação de Destaques – Atualmente, o DVS tem sido apresentado por meio do chamado "destaque de bancada", que é apresentado pelo líder. Quanto maior o partido, maior o número de destaques a que tem direito, até o máximo de quatro (por proposição).
Na sessão de ontem (8/4) foi definido pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, com aprovação dos líderes partidários, que os destaques para votação em separado poderão ser apresentados até a próxima terça-feira (14/4), às 14 horas.
Há movimento da bancada trabalhistas para apresentar destaques sobre os seguintes temas:
1. Limitar a terceirização a atividade meio;
2. Fixar a responsabilidade solidária;
3. Proibir a quarteirização;
4. Manter direitos iguais para o trabalhador terceirizado com os da empresa tomadora.
Votação
Por acordo entre os líderes partidários e o presidente da Câmara, a votação dos destaques serão votadas na próxima terça-feira (14/abril), a partir das 16 horas.
Também foi definido pelo presidente da Câmara o fechamento da galeria do Plenário e limitação de acesso ao salão verde somente para os deputados, servidores da casa e credenciados, portanto, o acesso a Casa do Povo será restrita.
Após esta votação o projeto seguirá para o Senado.
Mobilização
O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os deputados federais em suas bases eleitorais, na tentativa de convencer aqueles que votaram favoravelmente ao projeto para que revejam suas posições e votem em prol da preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.
Importante manter contato pessoal de hoje até na terça-feira quando ocorre a votação dos destaques.
Vale ressaltar só com a mudança de muitos votos conseguiremos manter as conquistas da CLT.
Brasília-DF, 9 de abril de 2015.
Sheila Tussi Cunha Barbosa
Anexo I
Subemenda substitutiva global do deputado Arthur Oliveira Maia
Anexo II
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