Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor

A partir de hoje (01.04.2015) já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015:
TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
TABELA APLICÁVEL A PLR – Participação nos Lucros ou Resultados:
Valor da PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a
deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.677,55
De  6.677,56 a   9.922,287,5500,82
De  9.922,29 a 13.167,00151.244,99
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.232,51
Acima de 16.380,3827,53.051,53

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