Trabalhador que é afastado por doença no aviso prévio não pode ser dispensado
Trabalhador que é afastado durante o aviso prévio indenizado e
passa a receber auxílio-doença não pode ser dispensado. Com base nesse
entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou
demissão de um trabalhador do Banco Safra durante o período indenizado.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(RJ) manteve a sentença que reconheceu a nulidade da dispensa, ocorrida
em 3 de março de 2009, uma vez que o benefício do auxílio-doença foi
deferido ao empregado a partir de 18 de março de 2009, no curso da
projeção do aviso prévio. Na avaliação do Tribunal Regional, a sentença
está em conformidade com a Súmula 371 do TST.
“O que se verifica na presente hipótese não é a nulidade da dispensa,
mas sim, a impossibilidade da sua concretização em virtude da percepção
do benefício previdenciário”, concluiu o Tribunal Regional, assinalando
que o nexo de causalidade entre a doença que motivou o afastamento
(LER/DORT) e a atividade que desenvolvia na empresa foi devidamente
comprovado.
Ao analisar o Agravo de Instrumento do banco, alegando que a demissão
de empregado é direito potestativo do empregador, o relator do caso no
TST, desembargador convocado Paulo Maia Filho, afirmou que o preceito
indicado pelo banco como ofensa constitucional (artigo 5º, inciso II,
daConstituição da República), não se mostra ofendido, como exige o
artigo 896, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: Consultor Jurídico
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