PRAZOS PARA GUARDAR DOCUMENTOS TRABALHISTAS E CUIDADOS NECESSÁRIOS EM ARQUIVOS TERCEIRIZADOS
Clóvis Alberto Leal Soika
Muitas
empresas optam por terceirizar o seu arquivo morto, situação que
geralmente ocorre pela questão de espaço físico ou até por questão de
redução de custos para manter um empregado voltado exclusivamente para
este tipo de controle.
Algumas
dessas empresas terceirizadoras deste tipo de serviços oferecem o
armazenamento virtual, digitalizando toda a documentação encaminhada.
Porém,
quando tratamos de documentação trabalhista, alguns cuidados devem ser
adotados. Existem princípios arquivísticos a serem respeitados, além de
outras implicações que podem vir ocorrer em futuro distante quando da
necessidade de algum documento solicitado por ex-empregados para, por
exemplo, comprovar questões de aposentadoria especial junto à
Previdência Social.
Vale
aqui ressaltar que na citada digitalização de documentos podem ocorrer
falhas, ficando a documentação incompleta em arquivo digital. Outro
fator que preocupa é que geralmente quem executa o serviço de
digitalização dos documentos, sequer tem noção do que aquele documento
pode representar.
Depois
de incinerado algum documento importante, sem que exista pelo menos uma
cópia digitalizada do mesmo, certamente haverá um prejuízo muito grande
para a empresa e também para seu ex-empregado.
Outro
fator que também deve ser levado em consideração é o tempo que a
documentação deve ficar disponível para a fiscalização, hoje cada vez
mais escassa, mas que em determinados casos ainda ocorre.
Documentos relacionados à área de saúde e segurança do trabalho (SESMT), a exemplo de LTCAT, PCMSO, PPRA, PPP,
sem falar nas antigas DSS8030 e SB40, podem ser requeridos quando do
pedido de aposentadoria especial de alguns empregados, a fim de
comprovar se havia ou não os agentes nocivos ensejadores de insalubridade ou periculosidade.
Esse
tipo de situação pode ocorrer após 20, 25 anos do desligamento do
empregado, dependendo de cada situação específica. Caso essa
documentação tenha sido incinerada sem pelo menos ser realizada uma
cópia digital, haverá certamente prejuízo às partes envolvidas.
Ainda,
havemos de destacar a questão das possíveis reclamatórias trabalhistas,
onde o ex-empregado poderá alegar direitos retroativos aos últimos 5
(cinco) anos trabalhados, respeitados os 2 (dois) anos da data de seu
desligamento que possui para ingresso da referida ação.
Qualquer
documento que venha a faltar para sustentar a tese de defesa será
objeto de condenação da empresa para, em muitas situações, pagar
novamente aquilo que já havia cumprido regularmente. Vemos
cotidianamente exemplos singelos tais como o fornecimento de vale transporte
ou vale alimentação, onde a empresa por falta do comprovante de entrega
na época devida, acaba por pagar novamente os valores, desta vez
acrescida de juros e correção monetária.
Outro
exemplo que podemos citar são as fichas de controle de entrega de EPIs
que, caso não sejam localizadas na documentação, podem ensejar
condenações em danos morais e materiais, relacionados às DORT - Doenças
relacionadas ao trabalho, situações de reclamatórias onde geralmente
ocorrem alegações de que a empresa não fornecia os EPIs adequados para a neutralização dos agentes insalubres ensejadores de risco.
Desta
forma, é muito importante que as empresas que optem por terceirizar
seus arquivos, antes de incinerar os documentos que forem digitalizados,
faça uma rígida conferência física e virtual, a ser realizada
preferencialmente por profissional ligado a área de departamento de
pessoal/recursos humanos, que possua o conhecimento técnico necessário
para realizar a aferição de toda a documentação e seus respectivos
prazos legais para guarda.
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