Mudança para receber pensão por morte começa a valer no dia 14
Outras regras só vão mudar na prática no dia 28 de fevereiro, no dia 1º de março e 1º de abril
Publicado por Nelci Gomes -
Segundo
as novas regras, só terá direito ao benefício o cônjuge que comprovar
pelo menos dois anos do relacionamento estável/Record Minas
As
mudanças anunciadas pelo governo federal, no fim do ano passado, sobre
cinco benefícios previdenciários e trabalhistas vão entrar em vigor em
datas diferentes. Muitas mudanças já estão valendo, mas outras vão
entrar em vigor em datas diferentes.
Na próxima quarta-feira
(14), por exemplo, já será exigido o período mínimo do casamento ou
união estável para receber a pensão por morte.
De acordo com as
novas regras, só terá direito ao benefício o cônjuge que comprovar pelo
menos dois anos do relacionamento estável. Por enquanto, não há tempo
mínimo para solicitar a pensão em caso de morte.
No dia 1º de
março, começa a valer o período mínimo de contribuição do segurado para
que os dependentes tenham direito à pensão, o novo cálculo do valor da
pensão (de até 50% da média salarial), o fim da pensão para viúvas com
menos de 44 anos.
Também entram em vigor, nessa data, as mudanças
no auxílio-doença: a empresa pagará por até um mês de afastamento do
funcionário (e só após o 31º dia o benefício será pago pelo INSS) e o
valor do auxílio não será maior do que a média dos salários que o
trabalhador recebeu nos últimos 12 meses anteriores.
Já no dia 1º de abril, acontecerão as mudanças do abono salarial e do seguro-desemprego.
Confira todas as alterações abaixo.
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