Governo publica novas regras sobre pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego
Publicado por Agência Brasil - 2 dias atrás
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O governo federal publicou na noite desta terça-feira (30), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as medidas provisórias 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego.
Anunciadas ontem (29) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono
salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores
artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença. Segundo o governo, as
mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de
2015.
Técnicos dos ministérios da Fazenda, da Previdência
Social, do Trabalho e Emprego e do Planejamento detalharam, hoje, as
alterações. Entre as principais estão as que determinam novas regras
para a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego, que começa a
valer em 60 dias.
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o
seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que
comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira
vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de
carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a
ser seis meses.
De acordo com o diretor de Programas da
Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também
haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o
trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11
meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23
meses e para receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24
meses.
“Agora na primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas se
tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se
tiver trabalhado a partir de 24 meses”, explicou Pires. “Na segunda
solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na
terceira, nada muda, vale a regra anterior”.
O governo também
vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que
tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente
um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício.
Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra
mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo
que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra
atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores,
independentemente do tempo trabalhado.
As regras introduzidas
agora terão impacto maior a partir de 2016. Para o trabalhador que
adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014, vale a regra atual. “As
regras novas para o abono terão impacto financeiro, em sua maioria, em
2016, em função desses trabalhadores terem adquirido o direito em 2015”,
disse.
Também serão alteradas as regras para a concessão do
seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso.
Agora o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e
previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago
aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o
período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Segundo
a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a
partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência é um ano. O
beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um
ano para a Previdência Social.
Além disso, a concessão do
benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos
familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e
as condições estabelecidos na MP.
O pescador profissional
artesanal também não fará jus a mais de um benefício de
seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a
espécies distintas. As medidas começam a valer em 90 dias.
Além
das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a
concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de
carência mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o
conjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do
trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do
casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
A nova regra de
cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100%
do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá
direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha
resultado na morte do segurado. As novas regras começam a valer em 60
dias
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do
benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de
afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30
dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a
arcar com o auxílio-doença.
Também haverá mudanças nas perícias
médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com
empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a
concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda
serão publicadas em decreto.
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