Canceladas Multas da GFIP
As multas devidas por entrega fora do prazo da GFIP foram anistiadas, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Base; artigos 48 e 49 da Lei 13.097/2015.
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