Justiça permite que sindicato permaneça na frente da empresa JBS
Foto: Maristela Benedet
A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Criciúma negou nessa
quinta-feira, dia 18, a liminar do interdito proibitório ajuizada pela
JBS unidade de Nova Veneza em função da greve dos trabalhadores na
agroindústria.
O juiz Fabrício Luckmann considerou em seu
deferimento que o direito de ir e vir dos trabalhadores estavam sendo
respeitados e preservados não observando nenhum tipo de ameaça ou
agressão física contra os mesmos que não aderiram ao protesto.
No
pedido, a multinacional requeria que o sindicato e demais pessoas
fossem impedidos de promover manifestações em frente ao acesso de
entrada da empresa, podendo fazer somente distante 500 metros.
Para
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Alimentação de Criciúma e região (Sintiacr), Célio Elias, foi à vitória
do trabalhador em lutar e buscar melhorias e qualidade de vida a partir
do direito constitucional da greve.
“A adesão chegou a mais de
70% em todos os turnos e vem crescendo”, pontua o sindicalista. A greve
iniciou dia 14 na JBS em Forquilhinha e dia 15 em Nova Veneza. O
incubatório em Araranguá está com 90% da produção parada.
A
categoria não aceita os índices oferecidos pela empresa de 8% de aumento
geral, sendo 1,41% de ganho real e 6,59% de INPC do período e redução
do ritmo de trabalho. Os trabalhadores lutam ainda para impedir a
mudança no plano de saúde com aumento abusivo de valor.
Fonte: Douglas Saviato/Engeplus - 19/12/2014
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