Decreto Federal Institui o E-Social
Através do Decreto 8.373/2014,
publicado no Diário Oficial da União de hoje (12.12.2014) foi
instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação
das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua
transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo
ambiente nacional composto por:
1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
CENTRALIZAÇÃO DE DADOS E SUBSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÕES SOCIAIS
A prestação das
informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos
ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações
em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV – as demais pessoas
jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre
os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
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