CURSOS OBRIGATÓRIOS VIA INTERNET GERAM DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS
Um técnico da área de informática deverá receber como horas extras
o tempo usado fora do expediente para fazer cursos online exigidos pela
empresa. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da
Sétima Turma do TRT-PR, confirmando o entendimento da juíza da 5ª Vara
de Maringá, Lecir Maria Scalassara Alencar.
O
funcionário foi contratado em agosto de 2003 para desenvolver atividades
de suporte em equipamentos informatizados. Após o horário de
expediente, era obrigado a participar de cursos pela internet promovidos
pela empresa, o que muitas vezes fazia em casa. O tempo gasto com as
ações de capacitação era de aproximadamente cinco horas por mês, mas
estes períodos não eram computados nem remunerados.
Depois da rescisão do contrato, o técnico ajuizou ação
na 5ª Vara de Maringá pedindo que as horas de treinamento fossem
consideradas como tempo à disposição do empregador e pagas como extras.
Em sua
sentença, a juíza Lecir Maria Scalassara Alencar deu razão ao empregado.
“É incontroverso que as horas em que o autor se dedicava a fazer os
cursos fornecidos pela ré fora do horário da jornada (internet) não eram computadas nos controles de ponto”, destacou.
A
empresa recorreu, argumentando que os cursos não eram obrigatórios e
poderiam ser realizados durante a jornada de trabalho. O depoimento de
uma testemunha, no entanto, havia confirmado a obrigatoriedade da
participação nos treinamentos, realizados fora do horário de expediente.
Ao
analisar o recurso, os desembargadores da Sétima Turma reconheceram o
direito do trabalhador, mantendo a decisão de primeira instância. “Os
cursos via internet atendiam aos interesses do reclamado, pois ao
qualificar seus empregados, obtinha, por certo, melhora na produtividade
destes, o que refletia nos lucros auferidos. Por tal razão, o tempo
despendido nos cursos via internet deve ser tido como à disposição do
empregador (art. 4º da CLT)”, diz o texto do acórdão. Processo nº 00516-2013-872-09-00-7.
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