Mulher ganha indenização por trabalhar em lugar cheio de baratas


Uma vendedora do setor de cosméticos ganhou uma indenização por dano moral na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, depois de acusar a empresa onde trabalhava de estar infestada de baratas. A juíza Júnia Márcia avaliou que a empresa não tomou providências para solucionar o problema.

Segundo as testemunhas ouvidas na ação, o refeitório da loja era tomado por baratas. Uma das pessoas disse que o forno de micro-ondas estragou por conta da invasão de insetos. Só então, segundo informação do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a empresa contratou o serviço de dedetização. A empregada já tinha deixado o emprego quando a higienização foi feita.

Para a juíza Júnia, houve dano moral, que é caracterizado pela violação à dignidade pessoal do trabalhador, "com ofensa à sua integridade psíquica ou física, assim como aos direitos fundamentais previstos na Constituição".

Falta de respeito
"A empresa tratou a reclamante de forma desrespeitosa, pois lhe ofereceu local inapropriado [infestado de baratas] para que realizasse suas refeições e, além disso, não havia local adequado para que conservasse o alimento trazido de casa, que era guardado em armário ou sobre o bebedouro dentro do indigitado refeitório" , destacou a juíza na decisão.

Para a magistrada, o fato de a empregada ter trabalhado na loja infestada de baratas por apenas um mês e, depois disso, apenas parcialmente, já que passou a se revezar em outra unidade, não é suficiente para descaracterizar o descaso da empregadora. Da mesma forma, a circunstancia de a empregada poder se alimentar fora da loja não elimina o dano ou prejuízo moral sofrido por ela. "Pelo contrário, isso, na verdade, só prova como era insuportável permanecer no repugnante recinto", ponderou a juíza.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1,5 mil. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pela 7ª Turma do TRT mineiro.

Fonte: IG

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