Divulgação
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Mesmo que na jurisprudência a responsabilidade por acidente de terceiro
seja da empresa que assina a carteira, em alguns casos a obrigação pode
sobrar para a tomadora dos serviços terceirizados.
Foi nesse sentido recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho do
Amazonas (TRT-11). O caso envolvia uma distribuidora de energia que
religou a rede elétrica por acidente enquanto um funcionário
terceirizado fazia substituição dos cabos.
Como a culpa da distribuidora estava comprovada, os desembargadores
optaram por contrariar a jurisprudência. Eles reverteram a decisão de
primeira instância e determinaram que a distribuidora - e não a terceira
- deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil ao empregado.
Essa transferência de responsabilidade, diz o advogado Armando Santos,
do escritório Andrade & Câmara , de Manaus, normalmente não
acontece. No caso, ele defendeu a empresa que prestava serviços
terceirizados.
Sem lei específica que trate de terceirização, o parâmetro seguido
pelos juízes é o da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ela diz que a empresa tomadora (que contrata a terceira) tem
responsabilidade subsidiária, quer dizer, substituta, pelo passivo
trabalhista.
Em outras palavras, apenas se a empresta que presta serviços falir ou
sair do mercado, a tomadora dos serviços precisa arcar com a
responsabilidade pelo empregado. "Se o terceirizado sofre acidente, a
prestadora vai responder. A tomadora só de forma secundária. Esse é o
entendimento expresso pela súmula."
Mas como mostra o caso julgado pelo TRT do Amazonas, parecem haver
exceções à regra. "Conseguimos mudar a essência da súmula. Eu ainda não
havia encontrado nenhuma jurisprudência nesse sentido", afirma o
advogado.
Prova
A transferência da responsabilidade pela indenização foi aceita pelo
TRT, pois a Amazonas Distribuidora de Energia havia assinado um termo,
no qual se comprometia a desligar a rede elétrica das 8h30 às 16h.
Depois do acidente, a contratada apresentou o documento como prova no
processo. "[A empresa] expressamente se comprometeu a fazê-lo", disse o
juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, relator do caso.
Na decisão, ele disse que "sem comunicação prévia à equipe do
reclamante, a concessionária, por volta das 11h15 religou a rede onde os
serviços eram executados, causando o acidente narrado".
Como ficou evidente que o ocorrido foi fruto de negligência da
distribuidora, ele concluiu que a culpa "é direta e própria", e não
passiva, como dito pela primeira instância.
Segundo Santos, há um procedimento rigoroso a ser cumprido antes da
energização. "É preciso percorrer toda a área, falar com os técnicos
presentes, e depois de todo um checklist é que se dá a autorização. Eles
quebraram o protocolo". A distribuidora não recorreu da decisão, e esta
já transitou em julgado. "Eles até já pagaram o processo", afirma.
Insegurança jurídica
Sem lei específica, um dos maiores obstáculos para a terceirização no
Brasil é a insegurança jurídica. É o que apontam cerca de 60% das 2.330
empresas entrevistadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na
indústria, quase 70% das empresas afirmam utilizar algum tipo de
serviço terceirizado.
Essa insegurança seria resultado de uma série de processos milionários
em que as empresas são multadas por estarem em desacordo com o que
determina a a Súmula 331. Para resolver esses impasses, o Supremo
Tribunal Federal (STF) já deu sinais claros de que deve pautar a
terceirização.
Posição contrária
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ontem, um parecer
de 150 páginas contrário à terceirização. "A interposição da pessoa
jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de
fraude", afirmou o subprocurador-geral da República, Odim Brandão
Ferreira.
No recurso que será julgado pelo STF, a Celulose Nipo Brasileira S/A
(Cenibra) foi condenada por terceirizar funcionários que atuam nas
florestas de eucalipto. Para os magistrados, essas funções seriam
atividades-fim. E a terceirização destas é proibida.Tanto o Ministério
Público do Trabalho (MPT) quanto as centrais sindicais são contrários à
terceirização porque esta seria uma forma de precarizar as relações de
trabalho. O empresariado, do outro lado, diz que a terceirização nada
mais é do que a contratação de empregados especializados, o que traria
ganhos de eficiência.
Para Santos, o problema deveria ser resolvido com lei específica, com
regras para a terceirização. "A precarização é a ausência de uma
legislação nesse sentido. Não há lei que diga o que é terceirização".
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