ELETRO SHOPPING TERÁ QUE REFORÇAR CONTRATAÇÕES DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)
determinou que a Eletro Shopping Casa Amarela LTDA. contrate e mantenha
em seu quadro de pessoal trabalhadores portadores de deficiência ou
reabilitados em número adequado ao previsto pela Lei 8.213/91. Desde
2007, a empresa não preenche o percentual legal de vagas reservadas a
esses profissionais.
Há cerca de seis anos a rede é fiscalizada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego que, juntamente com o Ministério Público do Trabalho
(MPT), notificou e cobrou as contratações previstas pela reserva legal.
Decorrido esse período sem que a empresa conseguisse fazer os ajustes
indicados, o MPT ingressou com uma ação civil pública, requerendo, além
da contratação em número adequado, que os trabalhadores portadores de
deficiência ou reabilitados fossem alocados não só em cargos
subalternos, mas também em posições de hierarquia mais elevada.
Paralelamente, solicitou que à empresa fosse exigida a implantação de
programas de capacitação continuada tanto para os portadores de
deficiência, como para seus colegas e a chefia. No caso dos últimos, o
intuito seria o de disseminar respeito às diferenças.
Em sua defesa, a Eletro Shopping Casa Amarela LTDA. relatou
dificuldades para encontrar profissionais qualificados para o
preenchimento da cota. Destacou, ainda, os esforços para divulgar a
existência das vagas, seja encaminhando e-mails para instituições de
ensino e profissionalizantes, seja publicando em jornais locais e nos
encartes distribuídos nas lojas da rede. Por fim, informou que o número
de empregados portadores de deficiência ou reabilitados aumentou ao
longo do tempo, apesar de permanecer aquém do previsto pela Lei.
Atribuiu o crescimento aos esforços empreendidos.
A relatora do processo, juíza convocada Ana Catarina Cisneiros,
ressaltou que, apesar dos anos decorridos, a empresa ainda não conseguiu
adequar seu quadro de pessoal. Assim, com o intuito de solucionar a
questão em definitivo, a 2ª Turma, por maioria, determinou que sejam
feitas as contratações em número suficiente de pessoas com deficiência
ou reabilitadas, instituindo multa de R$ 2 mil por cada vaga reservada
que ficar desocupada. Decidiu, ainda, que, quando houver a dispensa de
um funcionário enquadrado nessas condições, que outro em situação
semelhante o substitua no prazo de 90 dias, em caso de descumprimento
dessa substituição, a multa será de R$ 10 mil. Se for necessária a
aplicação de alguma dessas penalidades, o dinheiro será revertido para o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ilustração: Gilmar Rodrigues
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