Artigo: "Nova ameaça de Aécio aos trabalhadores: o Simples Trabalhista"
As
atas do Congresso Nacional mostram um Aécio Neves bem diferente do que
vem sendo mostrado na campanha eleitoral. Aécio senador atuou fortemente
para defender os empresários mais atrasados e prejudicar os
trabalhadores. E não demorou muito para agir. Em seu primeiro discurso
como Senador, em 06.04.2011, ele defendeu um Projeto de Lei que retirava
direitos dos trabalhadores, entre os quais o rebaixamento do FGTS de 8%
para 2%, o parcelamento do 13° salário em até 6 vezes, o fracionamento
das férias em até três períodos e banco de horas, sem adicional de horas
extras. Trata-se do temido Simples Trabalhista.
A ata registra
a fala do senador mineiro, que disse: "No campo da geração de empregos,
defendo a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando o
Simples Trabalhista, universalizando o direito de opção pelo Simples
Nacional e estendendo os benefícios do Empreendedor Individual para as
micro e pequenas empresas. " Veja o discurso anti-trabalhador aqui.
Aécio estava se referindo ao Simples Trabalhista (PL 951, de 2011), uma
espécie de Reforma Trabalhista absolutamente precarizante.
Para entender melhor, é preciso saber como funciona o SuperSimples, cujo
teto de faturamento, desde janeiro de 2012, é R$ 3,6 milhões por ano.
Isso significa que se aprovado o Simples Trabalhista, o número de
trabalhadores com "direitos de segunda classe" seria enorme. Além dos
direitos individuais citados acima (13º e férias), o PL que Aécio
defendeu tornaria lei a precarização de qualquer trabalhador de
microempresa ou empresa de pequeno porte - a grande maioria dos
trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
Conforme aponta
Antônio Augusto Queiroz, do Diap, o Simples Trabalhista é "uma das três
prioridades do setor empresarial" para 2015.
As espécies de precarização são divididas em 3 grupos. Cito os itens mais graves:
a) Precarizações por lei, aplicáveis a qualquer trabalhador de microempresa ou empresa de pequeno porte:
- criação de uma negociação coletiva específica e precarizante; os
acordos ou convenções coletivas específicos feitos pelas microempresas e
empresas de pequeno porte se sobrepõem a qualquer outro de caráter
geral, abrindo espaço para a perda de direitos trabalhistas - é o temido
"negociado sobre o legislado", que FHC já tentou implantar para todos
os trabalhadores, com apoio de Aécio;
- diminuição radical do
depósito recursal na Justiça do Trabalho; o PL portanto estimula os
abusivos recursos protelatórios e beneficia os empregadores que
descumprem a legislação trabalhista;
- permite-se a adotação da arbitragem - o que na prática inviabiliza a atuação da Justiça do Trabalho;
- contratação por prazo determinado em qualquer circunstância (hoje o
art. 443 da CLT permite tal contrato somente em condições específicas,
como o contrato de experiência, ou em atividade com efetivo prazo
reduzido);
- redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%; outra
consequência de tal redução é a diminuição do valor a ser recebido na
rescisão trabalhista, em caso de despedida por iniciativa do empregador,
pois a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também incidiria sobre base
de cálculo muitíssimo reduzida.
b) Precarização por acordos e convenções:
- fixar um regime especial de piso salarial, inferior ao contido nas
convenções coletivas; segundo o PL, "Um piso que é razoável para as
grandes empresas geralmente é exagerado para as microempresas e empresas
de pequeno porte. O pagamento de pisos fixados em níveis muito altos de
negociação constitui um sério fator de constrangimento de contratação
formal nas microempresas e empresas de pequeno porte."
- banco de horas, sem adicional de horas extras;
- PLR precarizado;
- autorizar o trabalho em domingos e dias feriados sem permissão prévia da autoridade competente.
c) Precarização por acordos individuais (que o trabalhador geralmente não tem como recusar)
- fixação do horário de trabalho durante o gozo do aviso prévio;
- parcelar o 13° salário em até 6 vezes;
- fracionar o período de férias em até três períodos.
Desnecessidade do Simples Trabalhista, que traria prejuízos para os trabalhadores e para a sociedade
Além de não gerar empregos, a aprovação do Simples Trabalhista traria uma série de prejuízos os trabalhadores e à sociedade.
Ocorreriam necessariamente impactos negativos na receita da Previdência
Social e do FGTS, tendo em vista que os salários e benefícios dos
trabalhadores precarizados pelo Simples Trabalhista seriam menores que
os trabalhadores com contratos plenos. A diminuição na arrecadação da
Previdência Social, bem como dos montantes depositados no FGTS (usados
primordialmente para saneamento básico e habitação), prejudicam a todos.
E a diminuição no poder aquisitivo dos trabalhadores também acarretaria
menos consumo, e por consequência menos crescimento da economia.
A existência de uma legião de trabalhadores precarizados e "de segunda
linha" (o que é na prática o que se propõe no Simples Trabalhista)
traria também prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda
diminuição da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que
adotassem tal sistema.
Haveria também o incentivo à criação
fictícia de micro e pequenas empresas, desmembrando médias empresas, a
fim de poder participar do Simples Trabalhista.
E parece-me
ilegal a discriminação entre os trabalhadores em geral e os
trabalhadores que fossem contratados pelo Simples Trabalhista, com
salários mais baixos, jornadas mais longas e precarização das demais
condições de trabalho.
Finalmente, ressalto os prejuízos
sociais do Simples Trabalhista. A ausência de um sistema adequado de
proteção e efetivação dos direitos dos trabalhadores, com a presença de
um grande número de trabalhadores precarizados, sem vínculo permanente,
prejudica toda sociedade, corroendo as relações sociais e degradando o
trabalho.
Ao fim e ao cabo, a própria dignidade do trabalhador
do Simples Trabalhista seria violada, em um contexto social tão
degradado, desgastando o tecido social e impedindo a construção de uma
sociedade mais justa e democrática.
Convém que os
trabalhadores, dirigentes sindicais e ativistas em defesa dos direitos
dos trabalhadores e da sociedade se mobilizem até as eleições, a fim de
evitar que Aécio seja eleito e destrua as conquistas trabalhistas que
foram obtidas com décadas de luta dos trabalhadores e trabalhadoras de
nosso país.
Já vimos em artigos anteriores a tragédia que seria um governo Aécio para os trabalhadores e para o país:
- conforme consta em artigo no site do Diap (leia aqui
), desde o início de sua carreira, já aos 26 anos como Deputado
Constituinte, Aécio reiteradamente atuou para prejudicar os
trabalhadores e beneficiar os patrões mais atrasados, votando contra a
jornada de trabalho de 40 horas e contra o adicional de hora extra de
100 por cento;
- em artigos publicados no Viomundo (leia aqui ) e Conversa Afiada (leia aqui ), vimos que Aécio votou contra a Lei do aumento real do salário mínimo (Lei 12.382, de 25.2.2011).
Aécio e seus principais assessores, como o já nomeado ministro da
Fazenda Armínio Fraga, caso o tucano vença as eleições, dizem que não
têm receio de tomar medidas impopulares, ou seja, demissão e arrocho
salarial. Já disseram diversas vezes que o salário mínimo está alto
demais. Para eles, isso é prejudicial a economia. Mas, o que vimos nos
governos Lula e Dilma é exatamente o contrário.
A política de
valorização dos direitos dos trabalhadores e do salário mínimo melhorou a
vida das pessoas, incrementou o consumo das famílias e, com isso,
aqueceu a economia, gerou mais empregos. E foi principalmente a força do
mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil sair da grave crise
internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos doloroso do que
os países que adotavam à época o receituário neoliberal, que, aliás,
fecharam milhares de postos de trabalho.
A candidatura de Aécio
Neves é uma séria ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à
competitividade da economia brasileira. Não se pode tratar o
trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e
descartável. A luta em defesa dos direitos trabalhistas (que
infelizmente Aécio Neves tenta destruir desde o início de sua carreira) é
um lembrete à sociedade sobre os princípios fundamentais de
solidariedade e valorização humana, que ela própria fez constar do
documento jurídico-político que é a Constituição Federal, e a
necessidade de proteger o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras e
de toda a sociedade.
Maxiliano Nagl Garcez é advogado de trabalhadores e de entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School.
Fonte: Portal Brasil 247
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