Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado se contratação e serviços ocorrem em local distante
De acordo com as regras da competência territorial, o empregado deve
propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços,
podendo optar pelo local da contratação quando o empregador realiza
atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato
(artigo 651 da CLT). Mas, a aplicação dessas regras deve levar em conta o princípio constitucional do "livre acesso à justiça" (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal),
tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de
trabalho, que é o empregado. Assim, qualquer situação que traga
dificuldade ou a impossibilidade de acesso à justiça deve ser repudiada.
Com base nesse entendimento, o juiz Geraldo Hélio Leal, da Vara do
Trabalho de Lavras-MG, entendeu que um trabalhador poderia ajuizar a
ação trabalhista no município da sua residência, apesar de a prestação
dos serviços e a própria contratação ter ocorrido em outra cidade, bem
distante daquele local.
No caso, o trabalhador propôs a ação na
Justiça do Trabalho de Lavras-MG, local onde reside. Por discordar dessa
conduta, a empresa ré apresentou a chamada "exceção de incompetência em
razão do lugar". Trata-se de procedimento para determinar a remessa do
processo para o órgão judiciário de outra localidade que, em tese, seria
o competente para julgar a matéria tratada no conflito. A ré sustentou
que a ação deveria ser julgada em Cuiabá-MT, cidade em que o trabalhador
foi contratado e prestou serviços. Disse ainda que os encarregados e
colegas de trabalho do reclamante, que poderiam atuar como testemunhas
no processo, também estão em Cuiabá, o que seria mais uma razão para a
ação ser julgada nesta cidade.
Mas, para o magistrado, a remessa
do processo para Cuiabá, local muito distante do domicílio do
reclamante, poderia dificultar ou até mesmo impedir o trabalhador de
postular os seus direitos. Isso porque, ele teria de se deslocar para
outro estado para as audiências, arcando com despesas elevadas.
"Com
vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que aquele
que tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão para
produzir a prova. Sendo assim, no caso, a empresa reclamada,
indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar documentos e
trazer suas testemunhas até a cidade de Lavras para prestarem
depoimento.", ressaltou o julgador, acrescentando que as regras
sobre a competência da Vara do Trabalho devem ser aplicadas sem perder
de vista o princípio de proteção do trabalhador, que é um dos pilares da
Justiça do Trabalho.
Foi, então, rejeitada a exceção de
incompetência levantada pela empresa, sendo determinado o prosseguimento
da demanda no local de residência do reclamante, ou seja, na Vara do
Trabalho de Lavras/MG.
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