Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado se contratação e serviços ocorrem em local distante
No caso, o trabalhador propôs a ação na Justiça do Trabalho de Lavras-MG, local onde reside. Por discordar dessa conduta, a empresa ré apresentou a chamada "exceção de incompetência em razão do lugar". Trata-se de procedimento para determinar a remessa do processo para o órgão judiciário de outra localidade que, em tese, seria o competente para julgar a matéria tratada no conflito. A ré sustentou que a ação deveria ser julgada em Cuiabá-MT, cidade em que o trabalhador foi contratado e prestou serviços. Disse ainda que os encarregados e colegas de trabalho do reclamante, que poderiam atuar como testemunhas no processo, também estão em Cuiabá, o que seria mais uma razão para a ação ser julgada nesta cidade.
Mas, para o magistrado, a remessa do processo para Cuiabá, local muito distante do domicílio do reclamante, poderia dificultar ou até mesmo impedir o trabalhador de postular os seus direitos. Isso porque, ele teria de se deslocar para outro estado para as audiências, arcando com despesas elevadas.
"Com vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão para produzir a prova. Sendo assim, no caso, a empresa reclamada, indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar documentos e trazer suas testemunhas até a cidade de Lavras para prestarem depoimento.", ressaltou o julgador, acrescentando que as regras sobre a competência da Vara do Trabalho devem ser aplicadas sem perder de vista o princípio de proteção do trabalhador, que é um dos pilares da Justiça do Trabalho.
Foi, então, rejeitada a exceção de incompetência levantada pela empresa, sendo determinado o prosseguimento da demanda no local de residência do reclamante, ou seja, na Vara do Trabalho de Lavras/MG.
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