TST obriga pagamento de comissão de vendas
A Ricardo Eletro deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as
diferenças de valores descontados em suas comissões relativas à taxa da
administradora de cartões.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao
recurso da empresa e afirmou que o desconto dos encargos devidos à
administradora transfere os riscos empresariais. A empresa já entrou com
embargos declaratórios contra a decisão.
Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que ao ser admitido, em
fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos
percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Mas nas vendas com
cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês, a Ricardo Eletro
descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão. O
procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o vendedor, as vendas
com cartão de crédito representavam até 70% do total vendido
mensalmente./Agências.
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