Tentativa de barrar registro de Joaquim Barbosa feriu regra da OAB
Publicado por: Felipe Seligman e Luiz Orlando Carneiro
Quando
o assunto é Joaquim Barbosa, a única certeza é que haverá polarização
entre aqueles que o admiram e os que o desprezam. Advogados, via de
regra, estão no segundo grupo e motivos para isso parecem não faltar.
Compreensível, portanto, a reação positiva de parte da advocacia diante
da notícia de que o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, solicitou a
impugnação do pedido do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal para
ter registro de advogado.
Mas a atitude de Ibaneis Rocha fere o
Provimento 138 do Conselho Nacional da Ordem, que proíbe a atuação de
seus diretores, membros honorários vitalícios ou conselheiros perante
qualquer órgão da entidade. Segundo a regra, o descumprimento configura
"utilização de influência indevida".
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906
de 1994) diz que qualquer pessoa pode, em tese, questionar à Comissão
de Seleção da Seccional a "idoneidade moral" de alguém que requisita a
inscrição como advogado, mas a entidade veda a participação de seus
integrantes exatamente porque, em última análise, serão eles os
responsáveis por analisar a questão. De acordo com a legislação, para
declarar alguém moralmente inidôneo, é preciso um mínimo de dois terços
dos votos de todos os membros do conselho competente, cabendo recurso em
caso de decisão desfavorável.
No caso de Joaquim Barbosa, caso a comissão de seleção vete sua inscrição, ele poderá recorrer ao Conselho Pleno da OAB-DF,
presidido exatamente por Ibaneis Rocha, que ficaria impedido de
participar do julgamento. Ele justifica que decidiu entrar no caso como
advogado, não como presidente da seccional.
Para Reginaldo de Castro, ex-presidente da OAB Nacional, a resposta é negativa. "São fatos indissociáveis. Ele não pode jogar fora o cargo a hora que quiser", disse ao JOTA.
Em texto publicado no Facebook, Castro também argumentou tratar-se de um caso de "arbitrariedade": "Modestamente,
penso ser arbitrariedade recusar sua pretensão de se inscrever nos
quadros da OAB. Teria sido porque contrariou enquanto Magistrado, em
decisões eventualmente proferidas, princípios caros à classe dos
advogados? É nosso dever fundamental defender a independência da
Magistratura, posto que é vital ao Estado democrático de Direito. O
inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos
previstos nas leis e regimentos. Não é legitimo que a Ordem promova
vindita porque esse ou aquele juiz desrespeitou advogados", escreveu em seu perfil na rede social.
Os
fatos narrados por Ibaneis Rocha, em seu pedido contra Joaquim Barbosa,
elencam comentários pejorativos do ex-ministro em relação à advocacia e
alguns dos seus rompantes para com a classe. Como quando, na condição
de presidente do Conselho Nacional de Justiça, caracterizou de "conluio"
a relação entre advogados e juízes ou quando brincou que a maioria dos
causídicos costuma acordar após as 11h da manhã. Citou também a decisão
do ex-presidente do tribunal de indeferir pedido de autorização de
trabalho externo ao apenado José Dirceu, um dos condenados pelo STF no
julgamento da Ação Penal 470 (o processo do mensalão), sob a
justificativa de se tratar de uma “action de complaisance entre
copains”, ou em bom português, “um conchavo”.
Depois de ter feito
críticas generalizadas à classe, é natural que pareça estranho ou até
mesmo contraditório ver Joaquim Barbosa querer agora fazer parte dela.
Mas será que sua atitude o qualifica como alguém "moralmente inidôneo"?
Para
Reginaldo de Castro, se Joaquim Barbosa usou de sua autoridade enquanto
ministro do Supremo Tribunal Federal de forma abusiva, deveria ter sido
questionado concretamente por tais atitudes, mas tentar negá-lo o
direito de exercer a profissão com base em tais argumentos parece mais
uma tentativa de "fazer Justiça com as próprias mãos".
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