HORA DO VOTO. IMPRIMA SUA COLA
Na reta final do processo eleitoral mais
acirrado desde a redemocratização e da primeira eleição geral na qual
será aplicada a Lei da Ficha Limpa, a CNTC reúne informações para você,
leitor-eleitor, esclarecer todas as dúvidas sobre o que vai precisar ter
à mão – e na cabeça – na hora de escolher, no próximo domingo das 8h às
17h, os cinco candidatos que disputam cargo no primeiro turno do pleito
deste ano. Vale lembrar que a ordem para escolher será deputado
estadual ou distrital, seguido por deputado federal, senador, governador
e presidente da República.
PARA TER À MÃO
CONFIRA A SEÇÃO EM QUE VOTA - Veja aqui o endereço em que está inscrito para a eleger os seus representantes
PERFIL E NÚMEROS DOS CANDIDATOS - Conheça a história e consulte os números de cada um dos postulantes.
COLA ELETRÔNICA - Imprima aqui o documento para não dar branco.
PARA TER NA CABEÇA
Para quem ainda não sabe em quem vai
votar, já possui o título de eleitor (prazo para a retirada termina
neste sábado) e está com a sua situação eleitoral o uso da ferramenta
Promessômetro, que reúne as principais propostas de cada um dos
postulantes ao Palácio do Planalto pode ajudar na hora do voto.
Confira também as regras de votação, o que pode e o que não pode no período eleitoral e prazos do processo.
VOTO EM TRÂNSITO
No dias das eleições, serão
disponibilizadas seções especiais e outros locais para o voto em
trânsito nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais
de 200 mil eleitores para os eleitores que solicitaram o voto em
trânsito até o prazo estabelecido por lei. São, ao todo, 216 seções em
todo o país.
As seções eleitorais no exterior
funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em
locais em que existam serviços do governo brasileiro. Só será admitido a
votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção
eleitoral nos endereços das representações diplomáticas brasileiras.
JUSTIFICATIVA
O voto é obrigatório para os maiores de
18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos
e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Quem não votar, terá
de justificar a ausência, através do Requerimento de Justificativa Eleitoral
a ser impresso, preenchido e levado, junto a título ou um documento com
foto, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Vale
lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá
assiná-lo na presença de um mesário.
Quem não puder realizar a justificativa
no dia 5, tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento
em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhar
por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito. No
caso de o eleitor estar no exterior no dia da votação, são contados até
30 dias a partir da data do retorno ao Brasil para justificar. Vale
lembrar que o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa fica
impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para
cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obter certidão de quitação eleitoral.
Fonte: O Globo.
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