Sindicatos podem registrar atas de eleições nos cartórios
Ação da Força Sindical foi determinante para o resultado
A iniciativa do Departamento Jurídico da Força Sindical em convocar os
advogados das demais Centrais surtiu efeito, pois a partir daí outras
reuniões ocorreram e finalmente em 08 de setembro de 2014, o Corregedor
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, acolheu o
pedido de reconsideração e reformou a decisão anterior que exigia
número máximo de 07 diretores e mandato sindical de 03 anos.
A nova decisão tem caráter normativo e o corregedor afirma em seus
fundamentos que “ Recebi, em meu Gabinete na Corregedoria,
representantes de inúmeras entidades sindicais (sindicatos, federações e
centrais sindicais), relatando as dificuldades que vêm enfrentando para
sua administração, em virtude da recusa dos registradores à averbação
de atas semelhantes....Reanalisando a questão, à luz dos argumentos que
me foram submetidos, levando em consideração, de um lado, o princípio da
liberdade sindical, consagrado constitucionalmente e, de outro, a real
natureza jurídica dos entes sindicais interessados, conclui que devo
reconsiderar minha decisão anterior.”
Na reunião com o corregedor estiveram presentes o secretáriogeral da
Força Sindical, Joao Carlos Gonçalves, o Juruna, e os assessores
jurídicos Cesar Augusto de Mello e Antônio Rosella.
“Nós agimos rapidamente e envolvemos as outras Centrais, o que fez com
que a Corregedoria tomasse conhecimento do problema que havia criado
para todas as entidades sindicais no Estado de São Paulo, inclusive as
Patronais”, disse Mello. Foi contemplado o pleito das entidades
sindicais e o resultado acabou sendo positivo evitando eventual demanda
que poderia durar um bom tempo.
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