Para conhecimento e manifestação : PORTARIA N. 7 - SRT/2014

Prezados Sindicalistas,
Na data de hoje, 23 de setembro de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União - DOU (Seção 2, pág. 50), a Portaria nº 7, da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, cópia abaixo.
Em síntese, tal portaria institui Grupo de Trabalho - GT no âmbito do Conselho de Relações do Trabalho com vistas a promover estudos técnicos destinados a apresentar proposta de nova portaria para tratar da delegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para o trabalho aos domingos e feriados.
Importa destacar que a composição do aludido GT, no que tange à representação dos trabalhadores, se dará somente pelas Centrais Sindicais reconhecidas na forma da Lei n. 11.648/2008.

Ressaltamos que tal publicação, que segue abaixo, deve ser objeto de atenta leitura de todos os atores sociais e entes coletivos de representação sindical, para análise e reflexão, especialmente considerada a natureza constitucional do descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, devendo as exceções a esta regra serem amplamente debatidas e deliberadas junto ás entidades efetivamente representativas dos trabalhadores em cada segmento econômico.

Atenciosamente,
João Vicente Murinelli Nebiker
Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste – FECONESTE
Av. Mário Melo, 108, Boa Vista – Recife – Pernambuco – CEP 50040010 fone (81) 3231.1312 - 3019.1023



MINISTÉRIO DO TRABALHO E  EMPREGO - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - PORTARIA Nº 7, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso VII do Regimento Interno, na Recomendação nº 006, aprovada na 19ª Reunião do Conselho de Relações do Trabalho, realizada no dia 17 de abril de 2014 e na Portaria nº 1408/MTE, de 03 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar estudos técnicos objetivando apresentar proposta de nova portaria para tratar da delegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para o trabalho aos domingos e feriados
Art. 2º - O GT será composto por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, cinco membros titulares e cinco membros suplentes representantes das centrais sindicais com índice de representatividade, e cinco membros titulares e cinco membros suplentes representantes das confederações dos empregadores, conforme abaixo:
I - .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 5º - O Prazo para conclusão dos trabalhos será de quarenta e (45) dias, podendo ser prorrogado por igual período pelo Pleno do Conselho, por iniciativa dos membros do GT, fundamentadamente.
Art. 6º - As Bancadas deverão buscar o consenso que será consignado no relatório final, registrando-se eventuais posições contrárias.
Art. 7º - Ao final dos trabalhos o GT encaminhará relatório conclusivo ao Pleno do Conselho de Relações do Trabalho, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho, para os demais encaminhamentos.
Art. 8º - A participação nas atividades no GT não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

Comentários

Postagens mais visitadas