Para conhecimento e manifestação : PORTARIA N. 7 - SRT/2014
Prezados Sindicalistas,
Na
data de hoje, 23 de setembro de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União -
DOU (Seção 2, pág. 50), a Portaria nº 7, da Secretaria de Relações do Trabalho
do MTE, cópia abaixo.
Em síntese, tal portaria
institui Grupo de Trabalho - GT no âmbito do Conselho de Relações do Trabalho
com vistas a promover estudos técnicos destinados a apresentar proposta de nova
portaria para tratar da delegação de competência aos Superintendentes Regionais
do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para o trabalho aos
domingos e feriados.
Importa destacar que a
composição do aludido GT, no que tange à representação dos trabalhadores, se
dará somente pelas Centrais Sindicais reconhecidas na forma da Lei n.
11.648/2008.
Ressaltamos que tal publicação,
que segue abaixo, deve ser objeto de atenta leitura de todos os atores sociais e
entes coletivos de representação sindical, para análise e reflexão,
especialmente considerada a natureza constitucional do descanso semanal
remunerado preferencialmente aos domingos, devendo as exceções a esta regra
serem amplamente debatidas e deliberadas junto ás entidades efetivamente
representativas dos trabalhadores em cada segmento econômico.
Atenciosamente,
João Vicente Murinelli Nebiker
Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de
Serviços do Norte e do Nordeste – FECONESTE
Av.
Mário Melo, 108, Boa Vista – Recife – Pernambuco – CEP 50040010 fone (81)
3231.1312 - 3019.1023
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - PORTARIA Nº 7, DE 22
DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no art. 13, inciso VII do Regimento Interno, na Recomendação nº 006,
aprovada na 19ª Reunião do Conselho de Relações do Trabalho, realizada no dia 17
de abril de 2014 e na Portaria nº 1408/MTE, de 03 de setembro de 2014,
resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo
de Trabalho - GT com a finalidade de realizar estudos técnicos objetivando
apresentar proposta de nova portaria para tratar da delegação de competência aos
Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para
o trabalho aos domingos e feriados
Art. 2º - O GT será composto
por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, representantes do
Ministério do Trabalho e Emprego, cinco membros titulares e cinco membros
suplentes representantes das centrais sindicais com índice de
representatividade, e cinco membros titulares e cinco membros suplentes
representantes das confederações dos empregadores, conforme
abaixo:
I -
.............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .....................
.............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. .............................. ........................
Art. 5º - O Prazo para
conclusão dos trabalhos será de quarenta e (45) dias, podendo ser prorrogado por
igual período pelo Pleno do Conselho, por iniciativa dos membros do GT,
fundamentadamente.
Art. 6º - As Bancadas
deverão buscar o consenso que será consignado no relatório final, registrando-se
eventuais posições contrárias.
Art. 7º - Ao final dos
trabalhos o GT encaminhará relatório conclusivo ao Pleno do Conselho de Relações
do Trabalho, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho, para os demais
encaminhamentos.
Art. 8º - A participação nas
atividades no GT não será remunerada, sendo seu exercício considerado de
relevante interesse público.
Art. 9º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS
NASCIMENTO MELO
Comentários
Postar um comentário